Demora excessiva no reparo do veículo e falta de peças

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Indaiatuba - SP

11/08/2026 às 17:13

ID: 256067267

Prezados da OMODA/JAECOO do Brasil,
No dia 31/01/2026, adquiri um Omoda7 Prestige, zero quilômetro, na concessionária Cobel Comercio de Veiculos Ltda de Sorocaba-SP, tendo retirado o carro no início de fevereiro.

No dia 03/06/2026, entrei em contato pelo WhatsApp com a Omoda, informando que a luz da injeção começou a acender no painel o simbolo da injeção eletronica, de um triangulo e de uma tartaruga, além da mensagem que apenas condução elétrica disponivel, e o motor a combustão parou de funcionar. Eles disponibilizaram o serviço de guincho para levar meu carro até a concessionária Germânica em Campinas. Isso foi feito no mesmo dia.
No dia 11/06/2026 recebi uma ligação da Germânica informando que o problema foi detectado e que iria pedir a peça à montadora. Conforme informação da Germânica, somente no dia 16/06/2026 é que a peça foi solicitada à montadora. Sendo que no dia 17/06/2026 me passaram que demoraria 20 dias para receberem a peça, e depois no dia 24/06/2026 cobrei uma posição sobre a processo e fui informado que a entrega da peça que eram de 20 dias, passaram para 20 dias úteis. Então, no dia 16/07/2026 cobrei uma posição novamente, e fui informado que estavam aguardando a chegada da peça e que não tem uma previsão de quando irá a peça.
Fica evidente a falta de descaso com o cliente por parte da montadora e da concessionária.
O veículo está na concessionária para reparo a mais de 60 dias, e o problema não foi solucionado.
Enquanto isso, permaneço utilizando um veículo reserva, de padrão inferior ao carro que adquiri, aguardando uma solução para um problema que deveria ter sido resolvido dentro do prazo legal. Pois, quando fui comprar o carro me informaram que tinham um centro de distribuição para reposição de peças e que não teria problema caso precisasse.

Nos termos do art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o vício não foi sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, à sua escolha:

* a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
* a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada; ou
* o abatimento proporcional do preço.

Diante do descumprimento desse prazo legal, não tenho mais interesse em receber o veículo reparado.
No dia 04/08/2026 exercendo o direito que me é garantido pela Lei, enviei uma notificação extrajudicial aos envolvidos e caso não seja atendida no prazo informado, adotarei as medidas cabíveis, inclusive perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, buscando a efetivação dos direitos assegurados pela legislação brasileira.

Espero que a empresa trate este caso com a seriedade.

Compartilhe