SOM ALTO DURANTE INTERVALO DE ALUNOS. MUSICA ALTA!

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Osasco - SP

14/05/2026 às 15:34

ID: 247980769

Sou vizinho desta instituição de ensino (se é que é isso mesmo). Unidade Vila Yara - Osasco.
Durante as manhãs, os alunos ligam caixas de som com música alta, fora a gritaria. Quanto à conversa e ao ruído natural dos alunos, entendo que jovens e adolescentes são um tanto quanto sem senso. Mas acho o "colégio" tão sem senso quanto, e totalmente negligente, ao introduzir uma caixa de som ou permitir o seu uso durante o intervalo. O que acontece nesse momento mais me parece um show barulhento pelo qual eu jamais pagaria para assistir, e muito menos sou obrigado a ouvir dentro da minha própria casa.
Gostaria de lembrar à direção da escola que a conivência com esse barulho fere a legislação vigente. O Artigo 1.277 do Código Civil Brasileiro garante o meu Direito de Vizinhança, permitindo que eu exija a paralisação de interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pela propriedade vizinha.
Além disso, o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n 3.688/41) é claro ao classificar como infração a perturbação do trabalho ou do sossego alheios por meio de gritaria, algazarra e abuso de instrumentos sonoros. Ressalto também que a instituição está sujeita à fiscalização da legislação municipal de Osasco (Programa Silêncio Urbano/Código de Posturas) e aos limites de decibéis estipulados pela Norma NBR 10.151 da ABNT.
Reclamo por aqui como uma última tentativa amigável de resolução. Caso não haja uma intervenção imediata da escola para proibir essas caixas de som e controlar o excesso no pátio, o próximo contato será feito por meios legais, com acionamento dos órgãos de fiscalização da prefeitura e boletim de ocorrência.

Atenciosamente,
Seu infeliz vizinho.

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