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Ivaí - PR

11/10/2024 às 08:05

ID: 199394703

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Sou associada da cooperativa de crédito COCARI há 4 anos, na cidade de Ivaí/PR. No dia 28/08/*******, adquiri uma plantadeira, realizando o pagamento integral no ato da compra. Na ocasião, foi prometido o retorno do ICMS referente ao equipamento, porém, até o momento, não recebi nenhum valor. ******* que toda a minha produção é entregue diretamente à cooperativa.
Durante conversas, tanto presencialmente quanto via WhatsApp, fui informada de que, para receber o retorno do ICMS, seria necessário entregar soja no valor de R$*******.*******,00 após a compra do equipamento.
Após consultar minha contadora, fui informada de que essa exigência caracteriza uma venda cruzada, o que não deveria ocorrer. Diante disso, aguardo um posicionamento formal da cooperativa sobre o assunto.
Venho por meio deste solicitar, com urgência, a devolução do ICMS referente ao equipamento que comprei e paguei à cooperativa COCARI. Agradeço pela atenção e espero uma resposta rápida sobre este assunto.

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Resposta da empresa

24/10/2024 às 13:29

Prezada Tatiane Roman, boa tarde.

Agradecemos pelo seu contato e informamos que a restituição do ICMS não é um procedimento automático ou obrigatório por parte da Cooperativa. A aplicação deste benefício segue as condições estabelecidas pelo Decreto n 7.*******/17 Regulamento do ICMS do Paraná.

Caso a sua situação já tenha sido solucionada, pedimos que desconsidere este retorno. De toda forma, nossa equipe entrará em contato para confirmar o status e, se necessário, buscar uma solução adequada.

Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,
Cocari Cooperativa Agropecuária e Industrial