INFORMAÇÃO VEXATÓRIA AO BLOQUEAR OS SERVIÇOS

Não resolvido
Jacareí - SP
17/10/2023 às 14:47
ID: 174142863
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAo contrário do que eu esperava de uma empresa que presta serviços de consumo continuo, a empresa simplesmente suspende os serviços após 10 dias em atraso com a seguinte informaçao ao acessar o site de domínio do cliente SERVIÇO DESATIVADO, oque é constrangedor e causa confusão e prejuízos aos clientes. [17/10 09:18] Helena Moraes Code 49: O site está com mensagem de desativado devido ao atraso no pagamento da fatura que venceu em 28/09 e ainda nao foi paga.[17/10 09:19] Helena Moraes Code 49: Para realizar o cancelamento, precisa acertar a taxa de manutenção em atraso, e solicitar o cancelamento por escrito no email ******* ANTES do vencimento da proxima fatura.[17/10 10:19] Carlos Pike: Eu não falei em cancelamento em nenhum momento[17/10 10:21] Helena Moraes Code 49: Seus dados permanecem salvos em nossos servidores, caso queira reativar o site os dados voltaram como eram normalmente.[17/10 10:45] Helena Moraes Code 49: Como disse, essa é a tela de bloqueio devido ao atraso no pagamento. Vou conferir com nosso setor tecnico se tem como alterar.[17/10 10:56] Helena Moraes Code 49: Infelizmente não é possível editar a mensagem pois a tela é inserida automaticamente pelo sistema na suspensão dos serviços, para que ela seja removida é necessário o pagamento da manutenção em https://******* objetivo é ajudá-lo em seus negócios, mas para isso precisamos da manutenção pois manter o site no ar nos geram diversos custos de operação.[17/10 11:46] Helena Moraes Code 49: Carlos, para manter o site no ar é pago um aluguel da hospedagem em um servidor internacional, além é claro dos profissionais envolvidos tanto no atendimento quanto no desenvolvimento do site e do sistema..[17/10 12:05] Carlos Pike: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (arts. 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa. E em caso de reparação de dano, cabe ao consumidor demonstrar o defeito do serviço, o prejuízo sofrido e o nexo de causalidade entre eles. Como disse antes .[17/10 12:10] Carlos Pike: Mas um vez digo, não é a suspenção dos serviços, e sim como informa isso, interna e externamente. Consultem o CDC e o CPC, mas vamos falar então também de modos de cobrança prevista no CDC.[17/10 12:13] Carlos Pike: De acordo com o Art. 42 , do Código de Defesa do Consumidor (CDC), na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento. Arts. 42 e 71 do CDC.[17/10 12:26] Carlos Pike: Mesmo endividado, o consumidor possui direitos a renegociar dívida. Eles são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no qual explica que o cliente pode propor renegociação da dívida quando houver atrasos no pagamento, mas para tal é preciso e obrigatório que o fornecedor forneça formas de parcelamento da dívida de forma que não somente mediante ao cancelamento dos serviços.[17/10 12:34] Carlos Pike: Como disse anteriormente, sei bem dos meus deveres e não os estou recusando, nem mesmo havia solicitado qualquer tipo de acordo, oque é sim sob a luz do CPC e CDC obrigação do prestador de serviços essenciais né contínuos, e direito do consumidor, eu apenas solicitei que tirassem do ar a mensagem vexatória expondo o meu nome e meu domínio, ( meu domínio) hospedagem e manutenção de vcs. Ficou claro desta forma?.
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Consideração final do consumidor
17/04/2024 às 13:49
Péssimo, amassam os clientes por emitir sua opinião dos serviços não prestados, promessas não cumpridas, reclamações nas redes sociais.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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