RETENÇÃO DE CHAVES DO IMÓVEL ALUGADO

Não resolvido
Guarulhos - SP
10/06/2024 às 10:00
ID: 190468269
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFechei um contrato de aluguel de uma residência, planejei a mudança para o final de semana seguinte, a imobiliária simplesmente se recusou a entregar as chaves da residência alegando que primeiramente deveria ser realizado a mudança de titularidade da energia elétrica e me avisando 1 dia antes da mudança que já estava completamente planejada. Em contrato assinado foi determinado que havia um prazo de 15 dias para mudança de titularidade, clausula na qual eles apenas ignoram e seguem os protocolos que quiserem, experiência péssima!!!!
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Resposta da empresa
10/06/2024 às 11:46
Prezado(a) Letícia Caroline
Nosso compromisso é garantir a satisfação de nossos clientes, e estamos aqui para resolver sua questão da melhor forma possível.
Condição para Entrega das Chaves:
O LOCATÁRIO deverá apresentar ao LOCADOR o protocolo de solicitação de transferência de titularidade da conta de energia elétrica emitido pela EDP. Somente após a apresentação desse documento, o LOCADOR procederá com a entrega das chaves do imóvel.
Até momento (10/06/*******) não foi apresentado o protocolo de solicitação, por esse motivo as chaves não foram liberadas.
Prazo para CONCLUIR e FINALIZAR Transferência de Titularidade:
Conforme contrato de locação o LOCATÁRIO tem o prazo de 15 dias a partir da assinatura para CONCLUIR e FINALIZAR a solicitação de transferência de titularidade da conta de energia elétrica.
A disponibilidade de energia elétrica é considerada condição essencial para a habitabilidade do imóvel.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou informações adicionais que possa precisar.
Atenciosamente,
Código Imóveis
Réplica do consumidor
10/06/2024 às 20:48
A condição imposta NÃO está prevista em contrato, o seguimento do processo deve ser de acordo com o que está imposto no contrato, não se devem ser inventadas regras ou protocolos que não existem, o prazo determinado é 15 dias para transferência, e em nenhum momento é imposto nenhuma condição em contrato que envolva a transferência da energia elétrica para que ocorra a entrega das chaves, a cláusula é bem clara no prazo e que caso o procedimento não ocorra haverá uma multa diária, não existe a menor necessidade de retenção de chaves, tão pouco está de acordo com os termos contratuais!!!
Consideração final do consumidor
21/06/2024 às 09:33
Péssimo atendimento, jamais recomendaria a imobiliária para ninguém, não resolvem os problemas além de atendimento ríspido.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
01/06/2026 às 11:15
Olá, Letícia.
Lamentamos que sua experiência durante o processo de locação não tenha sido satisfatória.
Gostaríamos de esclarecer que a Código Imóveis atua sempre com base nas cláusulas contratuais firmadas entre as partes e nos procedimentos necessários para garantir uma locação segura, tanto para locadores quanto para locatários.
Na ocasião, todos os esclarecimentos foram prestados e a situação foi tratada conforme os procedimentos adotados pela empresa.
Ressaltamos que este retorno está sendo registrado neste momento apenas para formalização da manifestação na plataforma, não havendo pendências relacionadas ao caso.
Respeitamos sua opinião, embora tenhamos entendimento diverso quanto aos fatos relatados.
Agradecemos pelo registro e seguimos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Código Imóveis