Os codigos não são brasileiros ---- CUIDADO

Resolvido
São Paulo - SP
24/05/2017 às 08:48
ID: 26398499
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei ontem dia 23 de Maio de ******* 5 códigos, após conversar com (Editado pelo ReclameAQUI) no atendimento do site. Acontece que eles em momento algum deixam claro que o código não é brasileiro isso mesmo vc recebe um código ******* que é https://******* no site GS1 e vi uma nota e depoimento de empresários que tiveram muitos problemas quando foram exportar seus produtos sem contar que voce pode ser https://******* que recebi os codigos vi que não são codigos brasileiros e pedi logo o cancelamento e o estorno do valor que paguei, ate o momento não tive resposta. Conforme toda compra online o consumidor tem 7 dias para desistir da compra por motivos variados e o meu motivo é que os codigos não sao https://******* é a lógica de eu estar no Brasil com minha empresa aqui e vendendo produtos com codigo de barra de outro produto?
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Resposta da empresa
26/06/2017 às 07:27
Olá,
Obrigado pela oportunidade de esclarecermos este assunto.
Primeiramente, o início dos números dos códigos de barras não interferem na utilização em
seus produtos. O que importa é que os seus números são exclusivos em todo o mundo, que
é onde o sistema de código de barras GS1 entra em jogo.
O GS1, anteriormente conhecido como UCC (Uniform Code Council), é a empresa onde
todos os números de códigos de barras UPC/UPC-A e EAN/EAN-13 (******* de
Produto e Número Europeu de Artigo) se originaram. Em *******, George Lauer desenvolveu o
código UPC, e a UCC começou a distribuir códigos de barras aos varejistas para uso em
produtos. A UCC continuou a ser a única distribuidora do prefixo UPC e dos códigos de
barras UPC até *******, quando foram processados por um conglomerado de clientes nos
Estados Unidos e no Canadá, que se opuseram a pagar taxas de renovação anual para os
blocos adquiridos de *******.******* códigos de barras UPC.
O acordo de indenização, relativo às tarifas de renovação, foi no valor de US$3,89 milhões.
O contrato abrangeu todas as pessoas que haviam pago uma taxa de associação e adquirido
um prefixo empresarial UCC antes de 28 de agosto de *******. Qualquer empresa que tenha
comprado seus números antes desta data possuem legalmente todos os seus números de
códigos de barras e podiam fazer o que desejassem com eles, não sujeitos a taxas de
renovação anual ou futuras. Qualquer pessoa que compre números UCC dessas empresas
após essa data, está essencialmente alugando os números. Quando a UCC e a empresa
equivalente europeia se fundiram para se tornar a GS1, esta decisão legal sobre a UCC foi
transferida, e a GS1 ainda está vinculada pelos termos do acordo de indenização. Este
histórico jurídico explica a diferença entre a GS1 e revendedores legais de códigos de barras
GS1, como a Códigos de Barras Brasil (CBBR).
Ambas as empresas vendem números de código de barras legais, únicos e autênticos,
gerados pelo mesmo sistema, para fins de uso no varejo em todo o mundo,
independentemente do prefixo. Os prefixos são designados como um mecanismo adotado
para acompanhar os códigos globais em benefício do banco de dados GS1. Como
adquirimos os códigos legais, nunca antes utilizados, eles possuem o prefixo UPC-A ******* (e
******* na versão EAN, que é um dígito mais longo e o padrão brasileiro). Nós possuímos os
códigos de forma definitiva e transferimos essa propriedade para nossos clientes, mediante
pagamento único, sem taxa de inscrição. Esses códigos são, então, de posse do cliente que o
adquiriu para sempre, sem taxas de renovação. Não há despesa em curso. Uma vez que seus
códigos são enviados, não há risco de rescisão dos direitos de usá-los em seus produtos,
como seria o caso quando alguém concorda em alugar códigos através da GS1. Como ambas
as avenidas são legais e o produto é ostensivamente o mesmo, é escolha do cliente a
empresa com a qual ele prefere fazer negócios.
Quando abrimos nossa empresa anos atrás, obtivemos extensiva consultoria legal e
podemos garantir que estamos legalmente autorizados a revender números de código de
barras que nunca foram usados anteriormente. Levamos isso muito a sério e mantemos um
código de ética muito rigoroso. Embora a GS1 não atualize seu banco de dados para refletir
mudanças na propriedade dos códigos legalmente autorizados que estão sendo revendidos,
nós mantemos um sistema íntegro no qual gravamos todas as informações relevantes de
clientes que são ligadas aos seus números de código de barras, onde cada código é
garantido como único para cada cliente. O mesmo número de código de barras nunca será
vendido mais de uma vez.
Junto aos códigos de barras, enviamos o certificado de autenticidade e propriedade dos
códigos em nome da sua empresa, o qual confirma a autenticidade dos códigos adquiridos.
Nunca tivemos um único problema com qualquer varejista. Pode ser que não conheçam os
números, por estes não serem tão populares quanto os códigos novos, contendo o prefixo
*******. De toda forma, os códigos funcionam perfeitamente, sem qualquer problema.
Concluindo, a numeração dos nossos códigos de barras pode ser utilizada em qualquer
comércio dentro do território brasileiro e também no mundo todo, sem nenhuma restrição.
A GS1 é responsável pelos códigos de barras, mas nós somos revendedores dos códigos GS1,
ou seja, nossos códigos são legalizados e autênticos EAN-13 (padrão brasileiro). O que
confirma a originalidade dos códigos é o certificado de autenticidade, que é enviado a você
e vale como documento. Além de te certificar como responsável pelos códigos e garantir
que eles foram adquiridos de forma idônea e legal, antes de serem repassados a você.
Obrigado mais uma vez pela oportunidade de abordar e esclarecer às questões
apresentadas.?
Consideração final do consumidor
04/07/2017 às 11:07
Após a reclamação a empresa fez contato via e-mail e o valor pago foi estornado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
6