Falha na Central Multimídia MyLink 3 do Chevrolet Onix Premiere 2 - Defeito Persistente e Não Solucionado

Respondida
Fortaleza - CE
16/06/2026 às 16:00
ID: 251562451
Sou proprietário de um Chevrolet Onix Premiere 2 (modelo 2022), adquirido em ***** na concessionária *****, em Fortaleza/CE, com o vendedor *****.
O defeito na central multimídia MyLink 3 manifestou-se imediatamente após a aquisição do veículo, sendo comunicado formalmente ao vendedor da concessionária logo nas primeiras semanas de uso. Portanto, não se trata de defeito surgido com o tempo de uso o veículo já foi entregue com o problema.
A falha é grave, intermitente e crônica: o sistema apresenta quedas constantes exibindo a mensagem Problemas por interferência de Wi-Fi. Ainda seguindo orientações da própria concessionária, passei a utilizar o smartphone conectado exclusivamente via cabo USB original. O problema persiste: a conexão com o Android Auto/Apple CarPlay cai abruptamente mesmo com o uso do cabo, inviabilizando o uso do GPS e do sistema de som, recursos fundamentais desta versão topo de linha.
O veículo foi levado à concessionária Codisman em três ocasiões distintas, incluindo a revisão dos *****. Em todas as passagens, o defeito foi relatado, testado e reconhecido pela equipe técnica. Os mecânicos realizaram procedimentos de atualização de software, reconfiguração e intervenções no módulo. Nenhuma das tentativas solucionou o problema, o que demonstra inequivocamente tratar-se de defeito físico no hardware da central (placa-mãe ou chicote de dados), e não de falha programável.
Possuo prova documental robusta de todo o histórico: conversas completas por escrito e áudios via WhatsApp tanto com o vendedor quanto com o mecânico responsável pela revisão, nos quais o problema foi formalmente relatado, testado e reconhecido pela equipe da própria concessionária. Esses registros demonstram, sem margem para dúvida, que a Codisman estava cientes do defeito desde o início.
Não se trata de caso isolado. Uma simples busca neste próprio Reclame Aqui revela dezenas de reclamações idênticas de consumidores com o mesmo defeito no MyLink da linha Onix/Tracker. Esse padrão sistemático evidencia que a General Motors do Brasil tem pleno conhecimento do problema e, ainda assim, continua comercializando veículos com o componente defeituoso, caracterizando prática comercial conscientemente enganosa, em direta violação ao art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.
Como ato adicional de reconhecimento do defeito, o próprio vendedor da Codisman me encaminhou a uma loja de som automotivo parceira da concessionária para verificação do problema e elaboração de orçamento. Essa conduta é juridicamente relevante sob dois aspectos: primeiro, demonstra que a concessionária sabia que o defeito era crônico e não seria resolvido pelas atualizações de software; segundo, configura promessa implícita de solução a qual foi posteriormente negada de forma unilateral e sem qualquer justificativa técnica. A conduta de encaminhar o consumidor a uma loja parceira e depois negar a garantia caracteriza violação à boa-fé objetiva (art. 4, III, CDC) e ao princípio da confiança legítima.
A concessionária alega que o veículo ultrapassou o período de garantia contratual de 3 anos e, por isso, recusa-se a cobrir o reparo, sugerindo a troca onerosa da mídia. Tal argumento é juridicamente insustentável. Conforme o art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se somente no momento em que o defeito ficar evidenciado. Além disso, o prazo de garantia legal é irrenunciável e não pode ser contratualmente suprimido quando o defeito decorre de falha de fabricação (art. 50, parágrafo único, CDC). A tentativa de transferir ao consumidor o custo de um defeito de origem constitui prática abusiva nos termos do art. 39, IV, do CDC.
Diante do exposto, solicito formalmente que a Codisman autorize a substituição da central MyLink 3 em regime de cortesia/extensão de garantia, sem qualquer custo de peça ou mão de obra para este consumidor.
Caso não haja solução satisfatória neste canal, estou preparado para escalonar o caso junto ao Procon, ao Juízo Especial Cível (JEC) e, se necessário, ao Ministério Público de Defesa do Consumidor, apresentando toda a documentação acima descrita, incluindo o histórico de acionamentos, as conversas com a concessionária e o levantamento de reclamações similares no Reclame Aqui como prova de conduta sistemática.
Atenciosamente,
*****
Telefone: *****
Contrato: *****
Placa: *****
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Resposta da empresa
10/07/2026 às 09:54
Olá, Sr Felipe Ferreira. Informamos que seu relato foi encaminhado ao setor responsável. A Codisman reitera o compromisso com a satisfação dos nossos clientes e espera solucionar o quanto antes o ocorrido da melhor forma.
Agradecemos pelo seu contato.