Defeito de Pintura em Veículo S10 Ano 2015

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Campinas - SP

23/07/2025 às 10:14

ID: 222476623

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Solicitação de Providências quanto a Defeito de Pintura em Veículo S10 Ano 2015

Sou proprietário de uma caminhonete Chevrolet S10, ano 2015, cor branca, com aproximadamente 122.000 km rodados, veículo este que se encontra em bom estado de conservação. Há cerca de um ano, a pintura do capô começou a descascar de forma acelerada e anormal. Diante disso, procurei uma oficina especializada e realizei a repintura do capô. Na ocasião, fui informado de que esse tipo de problema se tratava de um defeito de fabricação, recorrente em diversos modelos da S10 deste mesmo ano e cor.

Após a repintura do capô, outras partes do veículo começaram a apresentar o mesmo problema de forma ainda mais rápida e acentuada. A situação chegou a um ponto em que, inclusive, alguns estabelecimentos de lava-rápido recusam-se a lavar o veículo, alegando o risco de danificar ainda mais o que resta da pintura. Isso tem causado constrangimentos e prejuízos à minha imagem, especialmente no exercício das minhas atividades profissionais em minha cidade, uma vez que o veículo aparenta descuido e má conservação.

Diante do ocorrido, iniciei uma pesquisa mais aprofundada e constatei que o problema tem atingido uma grande quantidade de veículos do mesmo modelo, ano e cor. Diversos relatos e reclamações podem ser facilmente encontrados em sites especializados, vídeos no YouTube e, em especial, no site Reclame Aqui, todos relatando situações idênticas à minha. Além disso, pude verificar outros casos semelhantes em minha própria cidade.

Buscando respaldo legal, consultei um profissional especializado e fui informado de que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os defeitos apresentados por um produto são de inteira responsabilidade do fabricante. Conforme dispõe o próprio CDC, os prazos para reclamação variam entre vícios aparentes (de fácil constatação) e vícios ocultos (aqueles que só se manifestam com o uso). No caso dos vícios ocultos, o prazo decadencial para reclamação inicia-se apenas no momento em que o defeito se torna evidente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota, nesses casos, o chamado "critério da vida útil do bem", conforme o 3 do artigo 26 do CDC, o que significa que o fabricante pode ser responsabilizado mesmo após o término da garantia contratual.

Art. 26, CDC O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Com base nisso, no dia 26 de maio de 2025, protocolei uma solicitação formal junto à concessionária Chevrolet da minha região Codive (Dom Pedro - Campinas) para que fosse realizada uma avaliação do meu caso. Uma vistoria foi agendada para o dia 24 de junho de 2025. Após a inspeção, fui informado de que seria necessário aguardar até 10 dias úteis para que houvesse um posicionamento oficial, uma vez que o caso deveria ser repassado à fábrica.

No dia 10 de julho, entrei em contato com a concessionária e não fui atendido. No dia seguinte, 11 de julho, insisti no contato e fui informado de que deveria falar diretamente com o setor de funilaria, sendo fornecido o número do responsável. Fiz contato, mas fui informado de que somente no dia 14 de julho teria uma resposta. Contudo, ao buscar novamente contato nesta data, não obtive retorno.
No dia 15 de julho fui à Concessionária Codive e conversei com o gerente Marcos. Ele me passou a informação que o orçamento ficou em R$ 26.000,00 e pouco e que à fábrica só havia autorizado o teto de R$ 15.000,00 para o reparo, ficando eu responsável por pagar a diferença de R$ 11.000,00 e pouco caso quisesse fazer o serviço. Pedi se era possível que eu gravasse essa explicação por parte do gerente ou se receberia por escrito esses dados, mas ambas as solicitações me foram negadas.
No código de defesa do consumidor não consta que para defeitos de fabricação o cliente/consumidor deva arcar com parte do valor do serviço.
A situação demonstra um lamentável descaso com o consumidor. Sendo assim, solicito formalmente uma solução por parte da empresa, visto que não é aceitável que eu, enquanto cliente, tenha que arcar com os custos de um problema originado por falha de fabricação, ainda mais quando há farta documentação e relatos de outros consumidores enfrentando o mesmo problema.

Estou tentando, por meio deste comunicado, buscar uma solução amigável, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Contudo, caso não haja manifestação ou providência adequada por parte da empresa, não hesitarei em tomar as medidas judiciais cabíveis para a defesa dos meus direitos enquanto consumidor.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

23/07/2025 às 16:05

Prezado Sr. EDUARDO PASCHOAL,

Agradecemos pelo seu contato e pelo relato detalhado. Desde já, lamentamos profundamente o transtorno que você vem enfrentando com a pintura de seu veículo Chevrolet S10, ano *******.

Entendemos a frustração causada por esse tipo de ocorrência, sobretudo considerando os impactos que você mencionou no seu dia a dia profissional.

Contudo, gostaríamos de esclarecer alguns pontos relevantes:

A HZ Distribuidora de Veículos Ltda (Codive Chevrolet Campinas) atua exclusivamente como concessionária autorizada da marca Chevrolet, sendo responsável por prestar serviços de manutenção, reparos e atendimentos dentro das diretrizes estabelecidas pela montadora/fabricante.

Em outras palavras, não participamos da fabricação do veículo, tampouco possuímos qualquer ingerência ao referido processo, não possuindo autonomia para aprovar ou negar qualquer tipo de cobertura relacionada a defeitos de fábrica, inclusive questões envolvendo pintura.

Além disso, devemos destacar que o Senhor não adquiriu o referido veículo de nossa concessionária, tampouco encaminhou para a realização de qualquer atendimento, preventivo ou corretivo, não possuindo qualquer cadastro em nossos sistemas.

Em relação à queixa apresentada, confirmamos o registro da solicitação em nossa unidade Dom Pedro, assim como a vistoria realizada no veículo na data informada, possuindo um custo total de reparo no valor de R$ *******,24 (vinte e quatro mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos).

Após essa etapa, como procedimento padrão, a demanda foi corretamente encaminhada à General Motors do Brasil, responsável exclusiva por avaliar casos envolvendo possíveis vícios de fabricação, tendo sido concedida a cobertura de garantia parcial, no valor de R$ 15.*******,00 (quinze mil reais), tal como já é do conhecimento de vossa senhoria e que seria responsável apenas pelo pagamento da diferença apurada.

Diante disso, independentemente das discussões legais quanto ao término da garantia legal ou à natureza da reclamação, esta mera concessionária, que não possui qualquer ingerência aos processos produtivos e relacionados à garantia, permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e auxiliar no processo de agendamento e execução do reparo, caso o senhor opte por aceitar a proposta da fabricante GM Chevrolet

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o respeito ao consumidor e o bom atendimento, dentro dos limites de nossa atuação.

Atenciosamente,

HZ DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA (Codive Chevrolet Campinas)