Defeito farol e concessionaria nao troca em garantia

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Jundiaí - SP

20/05/2025 às 13:07

ID: 217545933

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Foi trocado dia 29/11/2024 o farol em garantia devido a manchas internas, nota emitida apenas em 05/12/2024, Dia 11/02/2025 os novos farois apresentou novas manchas e novamente foi acionado a garantia. O carro ja havia saido da garantia, porem o produto conforme cdc renova a garantia por mais 3 meses quando fornecido, no caso os farois teria garantia ate 05/03/25 de acordo com a emissao da nota ou 01/03/25 do fornecimento fornecimento do novo em 29/11/24. Porem ao acionar a concessionaria ***** informou que nao seria atendido a garantia e nao irão trocar os farois novamente, e mais se passaram mais de 1 mes e depois de diversas cobranças me deram esse retorno de negativa. Peço que seja cumprido a lei e seja trocado os farios ou peço a devolução do carro com restituição da quantia total paga conforme a lei ordena e obriga. O CDC é claro se em 30 dias nao for reparado o dado o cliente tem o direito de devolução do produto como um todo, como nao reparou o farol que faz parte de um produto maior comprado a devolução do carro se torna cabivel e a quantia tem que ser devolvida integralmente Ja foi movido a reclamação contra concessionária ***** porem nem se dignou a responder o procon, sendo assim aciono a chevrolet afinal a concessionaria disse que foi a fabricante que negou a garantia que é de direito do consumidor. Outro ponto se o procon olhar e buscar mais informações ira ver que e um item com defeito cronico todos carros apresenta a mesma falha e em um item de segurança, isso deveria ser estudado se nao seria inclusive caso de Recall . Eu mesmo pesquisei e em 10 min achei muitos casos espalhos pelo brasil todo inclusive em carros recém comprados.

Processo ja iniciado contra ***** e Outro contra Chevrolet pelo proprio procon.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/05/2025 às 17:43

Olá, Sr. Vitor!

Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos qualquer transtorno enfrentado.

Esclarecemos que a Codive Chevrolet atuou em total conformidade com os procedimentos e prazos estabelecidos pela montadora Chevrolet, incluindo a análise técnica do componente e os critérios de elegibilidade para atendimento em garantia.

Após a substituição dos faróis realizada em novembro de *******, a nova solicitação foi avaliada com base nas normas vigentes de garantia e orientações técnicas do fabricante. Como concessionária autorizada, seguimos rigorosamente essas diretrizes e prestamos todos os esclarecimentos possíveis ao cliente durante o processo.

Importante reforçar que, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, a análise de garantia é conduzida pelo fabricante, e a concessionária atua como intermediadora do processo, sempre buscando defender os direitos do cliente dentro do que é permitido legalmente.

Seguimos à disposição para colaborar com qualquer outro esclarecimento que se faça necessário e reforçamos nosso compromisso com a transparência e o respeito aos consumidores.

Atenciosamente,
Equipe Codive Chevrolet

Réplica do consumidor

27/05/2025 às 17:51

Resposta à Defesa da GM PROCON/SP

Reclamante: VITOR P FIGUEIREDO
Reclamada: GM DO BRASIL LTDA.
Processo: FA: 35.*******.*******.25.0311502

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Coordenador(a) do PROCON/SP,

Venho, respeitosamente, apresentar manifestação à resposta enviada pela Reclamada, GM DO BRASIL LTDA., nos termos que seguem:

1. Dos Fatos
Em 28 novembro de *******, dentro do prazo de garantia legal de 3 anos, foi constatado um defeito de fabricação no farol do veículo Tracker, o qual foi substituído em garantia pela autorizada.

Entretanto, em 12 fevereiro de ******* ou seja, menos de 90 dias após a substituição da peça o mesmo defeito reapareceu no farol substituído, sendo indevidamente negado o reparo sem ônus.

2. Do Direito
A Reclamada, ao alegar o fim da garantia do veículo (29/11/*******), ignora o fato essencial de que houve substituição de uma peça defeituosa dentro do prazo de garantia legal. Nestes casos, a garantia da peça substituída se renova por 90 dias, independentemente da data de expiração da garantia total do veículo.

Fundamentação legal:
Código de Defesa do Consumidor Art. 26, 1:
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Súmula 92 do TJSP:
A substituição de peça defeituosa durante o prazo de garantia legal acarreta novo prazo de garantia de 90 dias para a peça substituída.

Assim, como o farol foi substituído em 28 novembro de *******, o novo prazo de garantia legal para esta peça vai até pelo menos 26 fevereiro de ******* data em que o defeito reapareceu. Logo, a negativa de cobertura pela GM é indevida e contrária ao CDC e à jurisprudência consolidada.

3. Do Pedido
Diante do exposto, requer:
O reconhecimento da renovação do prazo de garantia legal de 90 dias a partir da troca do farol em 28 novembro de *******;
A realização do reparo sem qualquer ônus para o consumidor;
O prosseguimento da reclamação com base na fundamentação legal e jurisprudencia apresentada.

a Codive como representante tambem ora particpar e sera citada no processo pois e solidariedamente responsavel pois e quem atendeu, trocou o farol novo , e mais vendeu o carro por completo, tambem.

zelo pelo cliente nao houve e o descomprimento da lei ocorreu tanto pela concessionaria pois e ela que emitiu a nota e a fabricante em nao querer fornecer a garantia.

o Juiz ira apreciar e a midia ira comparecer se assim Deus quiser , espero que Celso Russomano me atenda .


Codive, nao foi anchevrolet quemvem carro, nao foi eles que reparou meu carro e sil voces entao e vcs que tambem sao responsáveis em nao cumprir a lei.

Eu acredito na lei, e ela prevalecerá e servira de exemplo para outros tantos que desistem de correr atras