Um absurdo cobrar a vistoria do proprietário sendo que fazer parte da intermediação da locação.

Em réplica
São Paulo - SP
07/06/2022 às 11:34
ID: 144702685
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesColoquei o meu imóvel para locar na Coelho da Fonseca e informaram que todo o procedimento de contrato e vistoria seria feito por eles, sem nenhum custo a mais além da comissão do primeiro aluguel.
Para a minha surpresa, depois que acertamos o acordo comercial da locação do imóvel (de valor bem alto!), vem a informação que não fazem a vistoria e que é responsabilidade do proprietário!
Como assim uma imobiliária não faz a vistoria no processo de locação!
Ainda tiveram a ousadia de indicar uma empresa que faz o serviço.
A imobiliária que devia arcar com esse custo da vistoria, e não o proprietário.
Ainda não assinei o contrato, estou pensando seriamente em não finalizar a negociação.
Lamentável!
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Resposta da empresa
07/06/2022 às 15:45
A Coelho da Fonseca apenas segue a legislação aplicável, a qual prevê, no art. 22, inc. V, ser de responsabilidade do proprietário a taxa de vistoria, sendo que recomendamos a contratação de profissional a tanto qualificado, dada a importância da vistoria para o sucesso da locação.
Réplica do consumidor
07/06/2022 às 15:59
O artigo 22, inciso V, não especifica que é a vistoria, e sim apenas a descrever caso haja defeitos existentes. Desde sempre, todas imobiliárias fazem a vistoria, inclusive a Coelho da Fonseca fazia.
É um abuso cobrar esse valor visto que faz parte da intermediação imobiliária e é padrão do mercado imobiliário.
Não adianta ficar citando esse artigo, pois é discutível esse inciso, e não é claro a especificação da vistoria.
Enfim, não vou me submeter a essa regra de vocês sendo que tem imobiliárias, de grande porte, que atendem perfil de clientes private, que é o perfil do meu imóvel, e não faz essa palhaçada de repassar ao proprietário.
Sugiro deixarem bem claro no site de vocês que é o proprietário que tem que assumir essa responsabilidade da vistoria, pois a única coisa que sabem fazer é pedir uma autorização para trabalhar o imóvel e falar que tem que receber o primeiro aluguel, e ainda por cima ferindo a Lei do Inquilinato querendo cobrar antecipadamente.
V fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes