Cobrança indevida de diárias de aluguel devido à atraso no envio de laudo

Não respondida
Brasília - DF
24/04/2026 às 07:54
ID: 246829843
Estou enfrentando um problema com a Coemi Imóveis no processo de encerramento do meu contrato de locação.
A vistoria de saída do imóvel foi realizada no dia 10/04/2026, conforme agendamento feito pela própria imobiliária. Desde então, fiquei aguardando e cobrando o envio do laudo para poder dar andamento à entrega das chaves, etapa que depende exclusivamente da finalização da vistoria.
No dia 11/04, já solicitei retorno sobre o laudo, sem sucesso. Apenas no dia 15/04 o documento foi encaminhado porém, o próprio laudo está datado de 10/04, o que indica que a análise já estava concluída anteriormente e houve atraso no envio por parte da imobiliária.
Durante esse período, fui informada de que o prazo seria de 48h úteis, porém esse prazo não consta em contrato e foi comunicado somente após a realização da vistoria.
Mesmo com esse atraso, a imobiliária está cobrando diárias de aluguel referentes aos dias entre 10/04 e 15/04, período em que fiquei impossibilitada de entregar as chaves justamente por depender do retorno deles. Além disso estão me cobrando até o dia 17/04 sendo que fiz os reparos necessários e não consegui devolver as chaves pois só era possível mediante agendamento e ninguém me respondia, fui até a agência e não pude ser atendida pois a pessoa responsável não estava. Somente no final do dia me retornaram informando que eu poderia ir devolver as chaves mas no horário eu já não conseguia mais chegar à tempo.
Ressalto que sempre atuei de forma diligente, cobrando retorno e buscando concluir o processo. As pendências apontadas no laudo já foram resolvidas.
Entendo que é razoável a cobrança apenas do período estritamente necessário para execução de eventuais reparos sob minha responsabilidade (de 15 a 16/04), mas não aceito a cobrança de diárias decorrentes de atraso operacional da imobiliária considerando que agiram de má fé atrasando o envio do documento para que assim pudessem faturar esses dias a mais.
Diante disso, solicito:
Revisão imediata da cobrança das diárias entre 10/04 e 15/04 e o dia 17/04;
Consideração apenas do período efetivo de reparo, se aplicável;
Caso não haja resolução, irei buscar meus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo retorno.