Solicitação de cancelamento de serviço de geração compartilhada de energia não atendida, resultando em cobranças indevidas e negativação no SERASA.

Resolvido
Goianésia - GO
11/05/2026 às 10:00
ID: 248269223
Fiz adesão ao serviço de geração compartilhada de energia, por meio da COGECOM e solicitei o cancelamento em *****, por meio do formulário de atendimento no site da empresa, conforme me informaram que poderia cancelar a qualquer momento. No mesmo dia recebi o email com a abertura do atendimento, informando que a equipe entraria em contato comigo posteriormente e esse contato nunca aconteceu.
Em *****, falei novamente com a COGECOM através do WhatsApp da empresa, reforçando esta solicitação de cancelamento. Novamente me informaram que o caso havia sido repassado ao setor responsável e entrariam em contato comigo para prosseguir com o atendimento e, novamente, esse contato nunca aconteceu.
Diante disso, cessei o pagamento à empresa, pois eu já havia solicitado o cancelamento e eles não me atendiam. A empresa continuou gerando faturas até o mês de *****, que entendo serem indevidas, pois eu já havia solicitado o cancelamento em Outubro. Consequentemente, gerou negativação no SERASA por 7 faturas (e o mais incrível é que são somente quatro em aberto);
Solicito a imediata baixa dessas faturas bem como a baixa da restrição junto ao SERASA e ainda o reembolso dos valores que paguei a partir de *****, pois a minha solicitação de cancelamento nunca foi tratada pela empresa.
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Resposta da empresa
15/05/2026 às 11:26
Prezado, Sr. Jonismar.
Agradecemos por nos informar sobre o ocorrido.
Após análise, identificamos que realmente houve uma intercorrência que estendeu o processo de cancelamento da sua adesão. Diante disso, e prezando pela transparência e boa-fé no atendimento, solicitamos a retirada das negativações vinculadas ao seu CPF.
Em relação aos valores em aberto, é importante esclarecer que, conforme previsto no termo de adesão, ainda pode ocorrer o faturamento do saldo de energia remanescente disponível. No entanto, neste caso, iremos considerar apenas a cobrança referente a 3 meses, correspondente à compensação dos créditos de energia previamente aprovados (os 90 dias mencionados em contrato).
Ficamos satisfeitos em termos chegado a um entendimento que seja justo para ambas as partes. Conforme alinhado em nossa última conversa, estaremos encaminhando os boletos com as datas ajustadas para pagamento.
Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição para auxiliá-lo.
Atenciosamente,
Equipe COGECOM
Consideração final do consumidor
18/05/2026 às 20:28
Atendimento rápido e prestativo, apresentando a solução necessária para o caso.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10