Falha no sistema de comprovação documental do ProUni exigência de documento inexistente e risco de perda de bolsa de estudos.

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Tapejara - RS

24/07/2026 às 19:35

ID: 254786823


Fui pré-selecionado para uma bolsa integral (100%) do Programa Universidade para Todos (ProUni) na Anhanguera de Erechim/RS e venho registrar minha indignação diante da falha apresentada pelo sistema de comprovação documental disponibilizado pela instituição.

Sou isento da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026 (ano-calendário 2025). Em razão disso, apresentei a declaração de isenção correspondente.

Entretanto, após o envio desse documento, o sistema passou a exigir o recibo de entrega da DIRPF, documento que é juridicamente inexistente para quem não estava obrigado à apresentação da declaração. Em outras palavras, o sistema condicionou a continuidade do processo ao envio de um documento impossível de ser apresentado, criando um obstáculo incompatível com a realidade jurídica e tributária do candidato.

Busquei solucionar administrativamente a situação durante todo o prazo destinado à comprovação das informações. Entrei em contato com a instituição de ensino e fui informado de que a análise documental seria realizada por empresa terceirizada. Também procurei essa empresa, porém não obtive solução em tempo hábil.

Diante da ausência de resposta efetiva, entrei em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Educação (MEC), atendimento n *****.

Na oportunidade, o próprio MEC esclareceu que a responsabilidade pelo sistema destinado ao recebimento da documentação e pela análise dos documentos é da instituição de ensino, bem como confirmou que, diante da impossibilidade de envio do documento exigido, caberia à instituição disponibilizar outro meio para o encaminhamento da documentação.

Ressalto que adotei todas as providências que estavam ao meu alcance para cumprir as exigências do processo seletivo, não podendo ser responsabilizado por falhas atribuídas ao sistema disponibilizado pela própria instituição.

Caso venha a ocorrer eventual desclassificação em razão dessa situação, haverá evidente prejuízo decorrente de circunstância alheia à minha vontade, apesar de todas as tentativas de regularização realizadas dentro do prazo estabelecido.

Entendo que a atuação da instituição deve observar os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade, da eficiência e da proteção da confiança legítima, não sendo admissível impor ao candidato uma exigência impossível de ser cumprida, sobretudo quando o próprio ordenamento jurídico reconhece que pessoas isentas da apresentação da DIRPF não possuem recibo de entrega.

Dessa forma, solicito:

* a imediata regularização da análise documental;
* a disponibilização de meio alternativo para apresentação da documentação necessária;
* a garantia de que não serei prejudicado por falha operacional ou procedimental imputável ao sistema da instituição;
* manifestação formal acerca das providências adotadas para solucionar o ocorrido.

Possuo registros do sistema, capturas de tela, comprovantes das tentativas de contato com a instituição e com a empresa responsável, bem como o protocolo de atendimento do MEC, documentos que demonstram que o impedimento decorreu exclusivamente de falha operacional do procedimento adotado pela instituição.

Espero que a situação seja solucionada de forma célere, evitando que um erro sistêmico comprometa o exercício do meu direito de participar regularmente do processo de comprovação das informações do ProUni.

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