Cohab se recusa a cancelar contrato

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Em réplica

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Fronteira - MG

25/07/2019 às 16:28

ID: 93627627

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Hoje dia 25/07 a senhora Josilene Lourenço pereira, minha Mae , acionou a COHAB, o atendente senhor Wilson pelo telefone 0******* para cancelar o contrato, alem de ser maltratado ainda houve ironia. A senhora Josilene solicita o cancelamento pois a mais de 15 anos o imóvel vem sido ocupado irregularmente, pois dona Josilene so recebeu a casa da cohab por sua situação financeira baixa.
A cohab parece se omitir a fralde e cancelar o contrato? Pesso soluções o mais breve possível.

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Resposta da empresa

26/07/2019 às 17:03

Prezado Sr. Pedro,

Informamos que o contrato formalizado com a Sra. Josilene Lourenço Pereira é um contrato de Financiamento e Garantia Hipotecária e sua rescisão deve ser realizada por meio do chamado contrato de Dação em Pagamento.

Para a análise da possibilidade de rescisão do contrato 0*******-7, atualmente em nome de Josilene Lourenço Pereira é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

DA MUTUÁRIA:
1. Certidão de Estado Civil atualizada
2. RG e CPF da mutuária e do cônjuge se for o caso;
DO IMÓVEL:
1. Cópia atualizada da matrícula do imóvel;
2. Certidão Negativa de Débitos de abastecimento de água, energia elétrica e tributos municipais;
3. Comprovante de desligamento dos serviços de abastecimento de água e energia elétrica;
4. Comprovação da desocupação do imóvel;
Cumpre ressaltar que a Cohab Minas não celebra a rescisão do contrato com o imóvel ocupado, principalmente por terceiros. Também, conforme dito na mesma oportunidade, os custos referentes aos tributos, encargos, emolumentos cartórios e demais despesas para registro da rescisão do contrato correrão exclusivamente por conta da mutuária.

Outros documentos podem ser solicitados à medida que a análise para rescisão do contrato se desenvolve.

Em relação ao atendimento do senhor Wilson, informamos que iremos apurar o fato descrito pelo senhor e, caso se constate a irregularidade no atendimento, tomaremos as medidas cabíveis para tal situação.

Continuamos à disposição!
Att,
Cohab Minas

Réplica do consumidor

26/07/2019 às 23:49

O IMÓVEL ESTÁ SENDO OCUPADO IRREGULARMENTE, CONFORME SEGUE O CONTRATO ESTABELECIDO, SOBE QUE O TAL FINANCIAMENTO FOI CONCEBIDA DEVIDO A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA TITULAR DO IMÓVEL. CABE A COHAB DE MINAS SUSPENDER AS PARCELAS E AVERIGUAR DESCUMPRIMENTO CLARO DO CONTRATO, POIS É UM IMÓVEL FINANCIADO PELO GOVERNO NÃO PODE SER OCUPADOS POR TERCEIRO. CASO NÃO CUMPRA-SE A COHAB SERÁ OMISSA A IRREGULARIDADE, E ASSIM A DENUNCIA PROSSEGUIRÁ OUTROS ÂMBITOS, INCLUINDO AO BANCO CAIXA. PASSAR BEM.

Réplica do consumidor

27/07/2019 às 00:01

É bom lembrar que a COHAB também pode enquadrar em esquema de [Editado pelo Reclame Aqui] junto ao Banco Caixa. Por ter ciência que o contrato não obedece as regras estabelecidas e se omitiram, fraldando o sistema.

Réplica do consumidor

27/07/2019 às 00:05

Não quero puxar o novelo... Que quase que certo que esse imóvel não é o único...

Réplica da empresa

07/08/2019 às 15:13

Prezado Sr. Joaquim,

Informamos que após os fatos relatados pelo senhor, a Cohab Minas, em parceria com a Prefeitura Municipal, realizou uma vistoria no imóvel indicado e constatou que existe um morador de boa fé.
Após entrevista identificamos que, sem anuência da Companhia, a Sra. Josilene repassou os direitos do imóvel ao atual morador, que paga as prestações em dia e já solicitou à Cohab Minas a transferência da titularidade do financiamento (em curso).

Recebemos do atual morador cópia da documentação de venda informal do imóvel.

Caso a Sra. Josilene queira cópia dos documentos da referida operação, realizada entre ela e terceiros, no ano de *******, sem o consentimento da Companhia, deverá fazê-lo por *******, ou seja, requerimento assinado pela mesma, com firma reconhecida.

Continuamos à disposição do senhor.

Att,
Cohab Minas

Réplica do consumidor

07/08/2019 às 15:45

Obrigado pelo contato; Mais sabemos que a compra e venda de um imóvel cedido pelo governo sem a devida quitação do imóvel é [Editado pelo Reclame Aqui].
Cabe-se a Cohab regularizar o imóvel no indivíduo de Boa fé e retirar do nome da titular , já que se despõe a favor do invasor segundo o contrato.

Réplica do consumidor

07/08/2019 às 15:47

Obrigado pelo contato; Mais sabemos que a compra e venda de um imóvel cedido pelo governo sem a devida quitação do imóvel é [Editado pelo Reclame Aqui].
Cabe-se a Cohab regularizar o imóvel em nome do indivíduo de Boa fé e retirar do nome da titular , já que se despõe a favor do invasor segundo o contrato.

Não podemos esquecer que ambos estão errados.

Réplica do consumidor

07/08/2019 às 15:55

Nossa vai ser animador começar inserir a promotoria de todos os estados.... Retire do nome da titular ou vamos começar a recorrer, mais não só dessa casinha.