Ficou com a caução dada informando que sempre havia inconformidades

Não resolvido
Aracaju - SE
24/05/2023 às 20:46
ID: 165257917
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSai de um imóvel no qual morei na administrada pela Cohab premium por 4 anos. Mandei pintar melhorei o piso em madeira convertei tudo que podia e muitas das coisas não cobrei. Ao sair empurraram a situação por duas informando não haver data para o avaliador e informando haver inconformidades para poder passar dos 10 dias e pagar o mês e condomínio eu havia pago o IPTU por todo ano e sai na metade do ano. Me enrolaram sempre inventando inconformidades para passar os 10 dias. Tenho apt alugado por eles tb. Porém esperei ver no que daria forjaram a assinatura de minha irmã que é a pessoa que tem o nome como proprietária já tem 4 meses sem me devolverem as chaves e apt todo detonado e entraram com ação contra o antigo morador receberam o dinheiro e nunca viva cor do dinheiro nem ao menos as chaves. Detalhe não passei procuração pessoal e a assinatura não é minha no documento
Não aconselho são [Editado pelo Reclame Aqui] como viram para o inquilino e para o cliente que põe seu trabalho móvel naquela imobiliária. Nunca recebi a caução e me cobram quase o dobro além da caução informando que foi o que gastaram.
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Resposta da empresa
26/05/2023 às 16:35
Sr. Edy Carlo,
Na entrega de chaves ficaram algumas pendências de serviços a serem executadas, conforme vistoria final, sendo utilizado para solucionar tais pendências, os valores da caução - garantia do contrato.
Esclarecemos os termos referente a caução (garantia) do contrato de locação e a caução na forma judicial para ação de despejo.
Depósito caução: modalidade de garantia, anotada no artigo 37, I, da Lei do Inquilinato, que é usada para assegurar que o inquilino irá cumprir suas obrigações contratuais. Essa garantia serve para que o locador utilize o dinheiro em casos de inadimplência e danos causados pelo locatário ao imóvel.
Caução judicial: exigência do artigo 59 1., da lei 8.*******/91, para a concessão liminar da ordem de despejo.
A Cohab Premium prioriza sempre a transparência nas relações.
Continuamos à disposição para dúvidas e orientações cabíveis.
Réplica do consumidor
05/06/2023 às 03:43
Vcs empurravam os procedimentos para ultrapassar os 10 dias. E entreguei o apartamento com várias melhorias. E no AP que temos aí para alugar. Vc agiram totalmente diferente e até hj passando-se 4 meses não fizeram a reforma e mentiram afirmando que já havia começado e nem pagaram aluguel a nós e nem condomínio. Coisa que vcs queriam que fizesse depois dos 10 dias. Nunca tinham tempo para vistoria sempre empurrando e vendo defeitos que não haviam temos as fotos para comprovar o meu antes da locação e o pós. Usaram de lá de sim sabem disso
Consideração final do consumidor
10/07/2023 às 17:46
Horrível! Usam de subterfúgios para ficar com a caução do locatário de todas as formas .. não recomendo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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