Inclusao indevida de nome no sistema de proteção ao crédito

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Ivaiporã - PR

28/01/2025 às 19:21

ID: 208481553

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Estava com a parcela de 28/07/******* em atraso. Paguei a mesma dia 12/12/*******. Semana passada descobri estar com restrição ainda no banco por uma conta que já estava paga desde o dia 12/12/*******. Hoje, dia 27/01/******* para minha surpresa chega uma carta dizendo que meu nome foi incluido desde o dia 13/12/*******, portanto um dia após o pagamento nos órgãos de proteção ao crédito. O que é isso? Estou indo ao procon também porque se sou eu que atraso estou errada, agora se o pagamento foi feito e mesmo assim há inclusão do nome nos órgãos vocês erraram. Agora entendi porque o banco ainda não conseguiu rodar novo limite. Meu nome continua com restrição mesmo após ter sido pago. Volto a frisar a inclusão se deu exatamente 1 dia após o pagamento e lá esta até agora.

Hoje novamente recebo mensagem do banco dizendo pra regularizar pendencias no cadastro por conta de vocês. Isso vão contra os meus direitos não?????

Outra coisa, implementem o débito automatico poupa a gente de ficar tendo que entrar no site, baixar boleto e pagar.

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Resposta da empresa

29/01/2025 às 09:40

Prezada,
Informamos que o sistema realiza a exclusão automática após constatado o pagamento do atraso.
Tal exclusão ocorreu em 20/01/*******. Encaminharemos a tela do seu contrato para o email informado, uma vez que nesta plataforma não conseguimos anexar imagens.
Comunicamos também que, em consulta ao portal da Associação Comercial do Paraná, o cadastro da Sra. aparece sem restrições e/ou débitos.

A Cohapar dispõe de diversos canais de contato como Fale Conosco, Whatsapp, telefone e atendimento presencial nos Escritórios Regionais espalhados pelo Estado.
Permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e esclarecimentos que se fizerem necessários.


Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação da Cohapar