VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO E SOLICITAÇÃO DE TROCA SEM ÔNUS

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Salvador - BA

25/06/2026 às 20:32

ID: 252377349

RECLAMAÇÃO VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO E SOLICITAÇÃO DE TROCA SEM ÔNUS

No dia 12/06/2026, realizei a compra da Pulseira São Bento Olho de Tigre Fosco 21 cm, acreditando estar adquirindo um produto de qualidade compatível com a reputação da Cohn Joias.

Recebi o produto em 15/06/2026, em perfeito estado aparente. As esferas estavam completamente unidas, sem qualquer folga ou espaço entre elas, demonstrando excelente acabamento. Iniciei sua utilização em 16/06/2026.
Desde o primeiro dia de uso, tive extremo cuidado com a pulseira. Em nenhum momento ela foi molhada, utilizada durante banho, exposta ao sol por tempo prolongado, submetida à prática de atividades físicas ou qualquer outra situação que pudesse comprometer sua integridade. Sempre foi utilizada de forma cuidadosa e dentro das condições normais de uso.
Entretanto, em apenas 10 dias de utilização, no dia 25/06/2026, observei que a pulseira apresentou uma folga significativa entre as esferas, alterando completamente sua aparência original e transmitindo a sensação de desgaste precoce.
Ao analisar cuidadosamente o produto, identifiquei um fato que causou ainda maior preocupação: o cordão interno não aparenta ser uma peça única. Existem nós internos que demonstram claramente a existência de emendas ocultas entre as esferas, indicando que o fio utilizado na fabricação pode não ser contínuo.
Esse aspecto levanta sérios questionamentos sobre a qualidade do processo de fabricação, pois um produto dessa natureza deveria possuir um cordão único e uniforme, garantindo maior resistência, durabilidade e confiabilidade. A existência de emendas escondidas pode representar justamente a causa da perda de tensão do cordão e do surgimento da folga em um período extremamente curto de utilização.
Busquei solucionar a situação de forma amigável por meio do atendimento via WhatsApp. Contudo, a solução apresentada consistiu na cobrança de R$ 40,00 para substituição do cordão.
Com todo respeito, essa cobrança é absolutamente indevida.
O produto apresentou vício de qualidade poucos dias após o início de sua utilização, sem qualquer mau uso por minha parte. Não é razoável transferir ao consumidor o custo da correção de um defeito que surgiu dentro do prazo legal de garantia.
Nos termos dos artigos 18, 20 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso ou diminuam seu valor, sendo vedada a imposição de qualquer custo ao consumidor para sanar um defeito de fabricação.
Além disso, o artigo 6, inciso VI, do CDC assegura ao consumidor a efetiva reparação dos danos decorrentes da má prestação do serviço e da entrega de produto com vício.
Ressalto ainda que, caso a utilização de cordão com emendas faça parte do processo de fabricação, essa informação deveria ser previamente informada ao consumidor, em observância ao dever de informação e ao princípio da boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Minha expectativa ao adquirir uma joia da Cohn Joias era receber um produto de excelente qualidade, durabilidade e acabamento impecável. Infelizmente, a experiência foi de grande frustração, tanto pela rápida deterioração do produto quanto pela tentativa de cobrança para corrigir um problema que, ao que tudo indica, decorre de vício de fabricação.

Diante dos fatos, solicito:
A substituição integral da pulseira, sem qualquer custo;
Que a nova pulseira seja confeccionada com cordão único, contínuo e sem emendas, proporcionando a qualidade e durabilidade esperadas;
Caso a utilização de emendas faça parte do padrão de fabricação, que seja apresentada uma justificativa técnica formal esclarecendo sua necessidade e demonstrando que tal característica não compromete a resistência e a vida útil do produto.

Espero sinceramente que a Cohn Joias resolva esta situação de maneira amigável, preservando a confiança do consumidor e a credibilidade da marca, evitando que seja necessária a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

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