Descumprimento da Lei n 10.0048/2000 prioridade para lactante e criança de colo em clínica odontológica

Respondida
Serrinha - BA
06/04/2026 às 16:21
ID: 245285997
Título da Reclamação:
Descumprimento da Lei n 10.048/2000 prioridade para lactante e criança de colo
Descrição da Reclamação:
No atendimento realizado na unidade da Coife Odonto em Serrinha (BA), não foi respeitado o direito de prioridade garantido pela Lei n 10.048/2000, que assegura atendimento preferencial a lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo. Apesar de solicitar o cumprimento da lei, a clínica manteve a ordem de atendimento comum, causando constrangimento e desrespeito ao direito legal.
Solicito que a clínica reconheça a falha, se comprometa a cumprir a legislação vigente e adote medidas imediatas para garantir que mães lactantes e crianças de colo tenham prioridade de atendimento, conforme determina a lei.
Pedido:
Reconhecimento da falha no atendimento.
Garantia de cumprimento da Lei n 10.048/2000 em todos os atendimentos futuros.
Treinamento da equipe para assegurar prioridade às pessoas com direito legal.
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Resposta da empresa
08/04/2026 às 14:15
Prezada, Jeane.
Lamentamos pelo ocorrido e compreendemos sua insatisfação. No momento de sua chegada, já havia um paciente em atendimento; assim que houve a liberação, a senhora foi prontamente atendida, respeitando a prioridade.
Reforçamos que nossa equipe entrou em contato posteriormente para prestar os devidos esclarecimentos e buscar a melhor resolução do caso.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe SAC Franqueadora Coife Odonto.