Não devolução de valores pagos após exclusão de cota de consórcio imobiliário

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Macaé - RJ

12/09/2025 às 15:48

ID: 226772897

Em 01/06/2022, o consumidor aderiu ao consórcio imobiliário (Grupo *****, Cota *****), com crédito de R$ 273.595,16 e prazo de 216 meses.

Foram pagas 12 parcelas, no total de R$ 7.438,52. Contudo, em 31/05/2024, a cota foi excluída, e até a presente data (mais de um ano após o cancelamento) não houve a devolução do valor pago.

Isso configura prática abusiva e ilegal, já que o consumidor não pode ser duplamente penalizado: perde a carta de crédito e, ao mesmo tempo, tem retidos os valores pagos.

Fundamentação

O CDC (art. 51, IV e XV) declara nulas as cláusulas que permitam retenção de valores já pagos ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

O art. 42, parágrafo único, do CDC garante a restituição imediata do que foi cobrado indevidamente.

A jurisprudência pacífica, bem como os normativos do Banco Central, asseguram ao consorciado excluído a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos.

Ressalte-se que a carta foi cancelada há mais de um ano e, até agora, não houve qualquer restituição, reforçando a ilegalidade da conduta da administradora.

Pedido

Restituição integral e imediata de R$ 7.438,52, corrigidos monetariamente desde cada desembolso.

Regularização da situação contratual, com baixa definitiva da cota.

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