Produto vencido e recusa de troca por similar no supermercado

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Jaboticabal - SP

11/02/2026 às 15:12

ID: 240462025

Encontrei um produto vencido (Danone tamanho família), porém o gerente sr *****, se não me falhe a memoria, informou que nao participam do programa de levar o produto igual ou similar dentro da validade sem ter que pagar, pra mim isso seria lei, mas.. Perderam um cliente, porque já aconteceu isso comigo no savegnago e o gerente trocou sem questionar

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Resposta da empresa

26/02/2026 às 09:08

No Brasil, não existe um direito garantido por lei que permita ao consumidor levar dois produtos gratuitamente ao encontrar itens vencidos na prateleira. O que houve foi a tramitação de um projeto de lei (PL 1386/19) que previa que o consumidor poderia receber uma unidade gratuita de produto idêntico ou similar dentro da validade, caso encontrasse um vencido no estabelecimento. Porém, esse projeto foi rejeitado e nunca virou lei .

O que vale hoje é o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

O fornecedor não pode vender produtos vencidos, pois são considerados impróprios para consumo.

Se você comprar sem perceber, tem direito à substituição por outro dentro da validade ou à devolução do valor pago.