Venda Casada de Fotos de Formatura - COLAB Unidade Cascadura (RJ)

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
28/04/2026 às 17:08
ID: 247044615
Ano passado, minha filha se formou no ensino médio pelo Santa Mônica - unidade Cascadura (RJ) e essa foi a empresa de formatura que nos foi apresentada. Comprei o pacote completo, o serviço foi bom, mas não excelente. Mas a minha reclamação é com relação a venda das fotos de formatura. Em nenhum momento (reunião, contrato ou na própria formatura ou baile), nos foi informado de que não seriam vendidas fotos avulsas, permite que tirassem fotos e até posamos para fotos para podermos ter a opção de adquirir fotos avulsas ou álbum, se desejarmos.
Um homem ( chamado Leandro) entrou em contato comigo e me disse que só apresentaria o material de forma presencial ( o que achei estranho nos dias de hoje, onde existe email, reunião on line etc), questionei com relação a essa apresentação ser presencial pois trabalho muito e minha filha estava prester a ser submetida a uma cirurgia, mas não teve jeito. Hoje (27.04.26) entrei em contato novamente para confirmar se teria venda avulsa de fotos, como eu havia perguntado antes e no áudio enviado ele via Whatsapp que deu a entender que teria. e hoje de forma bem ríspida ele me informou que eles eram uma empresa de álbum de fotos e não de fotos avulsas. Não contratei essa empresa, eu contratei a COLAB e gostaria que ela resolvesse essa questão. Não temos o direito de pagar por fotos avulsas?
Essa é uma questão de venda casada (ARt.39, CDC), prática ilegal.
Compartilhe
Resposta da empresa
13/05/2026 às 11:58
Olá Senhora Renata, boa tarde.
Agradecemos os eu relato e a oportunidade de trazer os esclarecimentos abaixo, os quais foram enviados por e-mail, mas não recebemos retorno.
Verificamos que na proposta do pacote de formatura do Colégio da Maria Fernanda (print enviado por e-mail) estava prevista a cobertura fotográfica e venda do álbum em separado, a qual foi realizada pela empresa Enjoy Estúdio.
A Enjoy trabalha com álbuns de formatura como seu produto principal, por isso não vendem fotos avulsas, apenas o álbum completo. Isso se justifica porque o serviço foi proposto e prestado com o objetivo de confecção de uma obra final, no formato de álbum, sendo este um produto único e indivisível.
Importante esclarecer que a venda casada somente ocorre quando o fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro distinto do primeiro, conforme o art. 39, inciso I do CDC. No entanto, nesse caso destacamos que a oferta é opcional e não condiciona que seja adquirido outro produto além do álbum de formatura, sendo a oferta regular.
Dessa forma, esclarecemos que não houve falha na oferta ou violação aos princípios da boa-fé objetiva ou às normas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as condições do serviço foram previamente informadas.
Por fim, informamos que a negociação das condições para compra opcional do álbum deve ser realizada diretamente com a Enjoy Formaturas, a qual é responsável pelo serviço.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Colab Formaturas.