Falha na Entrega de Cama e Recusa de Reembolso de Frete Contratado Pelo Consumidor

Não resolvido
Maceió - AL
26/03/2026 às 21:11
ID: 244451439
Realizei a compra de uma cama completa junto à empresa mencionada, sendo que, no ato da contratação, estava incluída a entrega do produto em minha residência, com data previamente estipulada para o dia 25/03.
No dia agendado, o caminhão compareceu ao local de entrega, porém realizou apenas a entrega parcial do produto, trazendo exclusivamente a base da cama. Diante da situação, entrei em contato com a vendedora, ocasião em que fui informado de que o gerente havia confirmado a entrega do restante dos itens ainda naquele mesmo dia.
Entretanto, após as 19h30, fui surpreendido com a informação de que não seria mais possível realizar a entrega, sendo-me oferecidas apenas duas alternativas: retirar o produto diretamente na fábrica ou aguardar nova entrega em data posterior.
Ressalta-se que, confiando na oferta inicialmente realizada pela empresa, já havia me desfeito da cama anterior, ficando, portanto, impossibilitado de aguardar nova data, sob pena de permanecer sem condições mínimas de descanso.
Diante disso, não me restou alternativa senão contratar, por meios próprios, serviço de frete para retirada do produto diretamente na fábrica, arcando integralmente com os custos adicionais, os quais não teriam ocorrido caso a empresa tivesse cumprido adequadamente sua obrigação.
Posteriormente, ao solicitar o reembolso do valor despendido com o frete, fui informado pelo SAC da empresa que tal pagamento não havia sido previamente acordado, recusando-se, assim, a ressarcir o prejuízo suportado.
Tal conduta configura evidente falha na prestação do serviço, bem como descumprimento da oferta, nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a empresa não cumpriu com as condições previamente estabelecidas, especialmente quanto à entrega do produto.
Além disso, nos termos do art. 20 do CDC, o fornecedor responde pelos vícios na prestação de serviços, sendo assegurado ao consumidor o direito à restituição proporcional do valor pago ou à reparação pelos prejuízos causados.
Dessa forma, resta evidente o direito ao ressarcimento integral dos valores despendidos com o frete contratado, bem como eventual indenização por perdas e danos, diante dos transtornos e prejuízos causados pela conduta da empresa.
Irei entrar com ação contra a empresa, pela falta de respeito e todo constragimento causado para comigo!
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Resposta da empresa
30/03/2026 às 14:05
Prezado Sr. Vinicius
Em atenção à sua solicitação, esclarecemos que a empresa disponibiliza como padrão, a opção de frete gratuito aos seus clientes.
No caso em questão, em razão de eventuais intercorrências operacionais, foi prontamente oferecida a realização da entrega do produto no dia posterior, sem qualquer custo adicional.
Entretanto o senhor optou por realizar a retirada por meios próprios, sem comunicação prévia a qualquer solicitação ou alinhamento quanto à eventual responsabilidade da empresa pelo pagamento de custos de frete.
Ressaltamos que, conforme os termos do art. 30 do CDC, as condições ofertadas vinculam o fornecedor, sendo que, neste caso, a empresa já havia disponibilizado solução sem custos ao cliente.
Dessa forma, considerando que não houve comunicação prévia ou acordo quanto à assunção de eventuais despesas adicionais, e que a empresa havia oferecido alternativa de entrega sem custo, não será possível atender à solicitação de ressarcimento.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente
Equipe BonSono
Consideração final do consumidor
21/07/2026 às 09:37
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3