Cobrança ilegal de taxa de impressão

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

04/09/2014 às 21:42

ID: 9981847

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Caros,



O Colégio 10 Maio, desde que meus filhos estudam nesta escola cobra semestralmente o que eles chamam de Taxa de Impressão, material escolar não mensurado e justificado.



Por vezes solicitei que me justificassem o uso ou que me informassem a quantidade de material (papel) para impressão, pois sendo a taxa de impressão utilizada para compra de suprimentos de impressão ou manutenção de impressoras configura-se em ilegalidade, segundo o artigo 1º, da lei *******, de *******.



A empresa cobra R$*******,62 por cada um dos meus 2 filhos, somando R$*******,24. Cada resma de papel de ******* folhas custa no mercado menos de R$18,00 que em 6 meses resulta em R$*******,00 para cada um dos meus 2 filhos, somando R$*******,00.



Meus filhos não usam ******* folhas por mês e a escola continua cobrando a taxa semestralmente sem justificativa.



Art. 1o O art. 1o da Lei no 9.*******, de 23 de novembro de *******,passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:

“Art. 1o ........................................................................

.............................................................................................

§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento

adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos

estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais

contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos

cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.” (NR)

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Resposta da empresa

04/02/2015 às 23:07

Está situação foi esclarecida e resolvida entre as partes no Colégio com o setor financeiro.



Caso exista alguma dúvida por favor entre em contato novamente com o departamento.



Atenciosamente,



Departamento de Marketing.



Colégio 10 de Maio.

Consideração final do consumidor

20/07/2015 às 22:52

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Nota do atendimento

3