Impedimento de estágio, cobranças indevidas, venda casada e alteração de carga horária

Não respondida
São Paulo - SP
23/01/2026 às 19:17
ID: 238655473
Assunto
Reclamação formal impedimento de estágio obrigatório, cobranças indevidas, venda casada e alterações irregulares na carga horária
À
Direção do Colégio 24 de Maio
Unidade São Miguel
Venho, por meio desta, formalizar reclamação referente às práticas adotadas por esta instituição de ensino, as quais vêm causando prejuízo acadêmico, constrangimento e violação de direitos educacionais, conforme exposto a seguir.
Ressalto que o estágio supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável para a conclusão do curso técnico. O impedimento de acesso ao estágio configura penalidade pedagógica, prática expressamente vedada pela Lei n 9.870/1999, que dispõe:
A instituição de ensino não pode aplicar sanções pedagógicas ao aluno inadimplente, como a suspensão de atividades acadêmicas obrigatórias.
Dessa forma, impedir o cumprimento do estágio obrigatório em razão de inadimplência é ilegal, ainda que a instituição possua o direito de realizar a cobrança da dívida por meios administrativos ou judiciais, ou optar por não renovar a matrícula ao final do período letivo. Em nenhuma hipótese é permitido impedir a realização de atividades curriculares em andamento.
Ressalto ainda o constrangimento vivenciado ao ter minhas aulas de estágio suspensas em razão de atraso de mensalidade, situação que extrapola qualquer medida administrativa razoável e fere a dignidade do aluno.
Outro ponto grave refere-se à cobrança indevida de duas taxas de estágio, sem justificativa clara, sem transparência quanto à finalidade dos valores e sem previsão contratual devidamente esclarecida, o que configura prática abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, destaco a venda casada de material didático, exigida pela instituição, embora o referido material não seja efetivamente utilizado em sala de aula, ocorrendo apenas em situações excepcionais. Ressalto ainda que os próprios professores utilizam, durante as aulas, versões anteriores do material, distintas daquela exigida para compra obrigatória, o que reforça o caráter abusivo da prática.
Soma-se a isso o fato de que a escola, sem qualquer acordo ou anuência do aluno, realizou a substituição indevida de horas de estágio prático presencial por aulas teóricas, em curso presencial, sem justificativa formal, sem compensação e sem abatimento da carga horária obrigatória de estágio, configurando alteração unilateral da matriz curricular e prejuízo direto à formação técnica.Na data de hoje , foi enviado o cronograma, após ser solicitado e realizado pagamento da mensalidade em atraso