Cláusulas abusivas e rescisão contratual problemática em colégio

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São Paulo - SP

06/06/2025 às 09:01

ID: 218981543

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Gostaria de relatar minha insatisfação com a forma como o Colégio tem conduzido sua relação contratual com os responsáveis pelos alunos. O contrato de prestação de serviços educacionais, além de mal redigido, apresenta cláusulas abusivas que ferem frontalmente os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Infelizmente, apenas as cláusulas que favorecem a instituição são rigorosamente exigidas, enquanto outras, que impõem deveres à escola, são frequentemente ignoradas.

Ao solicitar a rescisão contratual, não recebi o documento correspondente. Em vez disso, foi-me enviada uma declaração de quitação mal elaborada, que não supre os requisitos legais de um encerramento formal do vínculo. É importante destacar que o contrato de prestação de serviços não se limita a obrigações de pagamento, havendo outras obrigações por parte da instituição que também devem ser observadas.

A situação se agravou quando fui ameaçada pela escola de que minha filha, de apenas 10 anos, seria colocada na ronda escolar e encaminhada ao Conselho Tutelar pelo simples fato de eu enviar marmita para ela, uma vez que a escola exigia a aquisição das refeições oferecidas por eles. Segundo relato da própria coordenação, caso eu não comprasse a refeição, minha filha ficaria sem almoçar. Tal proibição não está prevista em contrato, o que torna a atitude ainda mais arbitrária.

Além disso, fui informada de que, por não permanecer no colégio durante as atividades extracurriculares, estaria cometendo abandono de incapaz uma interpretação extremamente equivocada de cláusulas contratuais que, em eventual demanda judicial, certamente seriam anuladas por serem incompatíveis com a função da escola, que é justamente a de cuidar e zelar pela integridade dos alunos durante o tempo em que estiverem sob sua responsabilidade.

Diante de tamanha instabilidade e insegurança, retirei minha filha da instituição. A escola, então, "abonou" a multa contratual, o que revela, na prática, o reconhecimento tácito de que, em juízo, tal penalidade não se sustentaria. No entanto, até o momento, continuam se recusando a formalizar a rescisão do contrato, limitando-se a emitir uma declaração de quitação documento este que não substitui a formalização adequada do encerramento do vínculo.

Mesmo diante de todas essas falhas, a direção e o departamento jurídico da escola demonstram resistência em compreender a complexidade da relação contratual que firmam com os pais e responsáveis. É lamentável que uma instituição de ensino se posicione dessa forma, não apenas juridicamente equivocada, mas também eticamente reprovável. Não querem ter dor de cabeça, fujam dessa escola. O bairro oferece excelentes escolas com muito mais tempo de experiencia e o mais importante, éticamente responsável por alunos e pais de alunos.

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Resposta da empresa

13/10/2025 às 11:46

O Colégio A. Einstein informa que o caso foi tratado e solucionado diretamente com a mãe da aluna.

Atenciosamente,
Colégio A. Einstein

Consideração final do consumidor

16/02/2026 às 10:34

Só pensam em dinheiro.

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