Alteração Unilateral da Data de Vencimento pela Escola

Não respondida
Campinas - SP
08/01/2025 às 12:10
ID: 206681413
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNos últimos anos, a escola ajustou a data de vencimento das mensalidades de acordo com o dia de pagamento do cliente, garantindo flexibilidade e respeito às condições financeiras. No entanto, no ano corrente, a instituição alterou de forma unilateral a data de vencimento, sem consulta ou anuência prévia, ignorando as solicitações do cliente.
Essa prática desconsidera os princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), especialmente os artigos:
6, inciso IV que trata da proteção contra práticas abusivas;
39, inciso V que veda a alteração unilateral de contrato, salvo se prevista em lei ou expressamente acordada pelas partes.
A mudança no vencimento pode causar danos financeiros ao consumidor, como atraso nos pagamentos e incidência de multas, desconsiderando a previsibilidade orçamentária da família.
Adicionalmente, o atendimento oferecido pela escola foi marcado por despreparo e arrogância por parte dos funcionários, que não demonstraram capacidade para resolver o problema de forma cortês e eficaz, agravando ainda mais a insatisfação do cliente e comprometendo a relação de confiança com a instituição.
Essa postura evidencia uma falha no treinamento dos colaboradores e no compromisso com o respeito ao consumidor, valores essenciais para qualquer organização educacional.