Alteração Unilateral da Data de Vencimento pela Escola

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Campinas - SP

08/01/2025 às 12:10

ID: 206681413

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Nos últimos anos, a escola ajustou a data de vencimento das mensalidades de acordo com o dia de pagamento do cliente, garantindo flexibilidade e respeito às condições financeiras. No entanto, no ano corrente, a instituição alterou de forma unilateral a data de vencimento, sem consulta ou anuência prévia, ignorando as solicitações do cliente.


Essa prática desconsidera os princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), especialmente os artigos:

6, inciso IV que trata da proteção contra práticas abusivas;

39, inciso V que veda a alteração unilateral de contrato, salvo se prevista em lei ou expressamente acordada pelas partes.


A mudança no vencimento pode causar danos financeiros ao consumidor, como atraso nos pagamentos e incidência de multas, desconsiderando a previsibilidade orçamentária da família.


Adicionalmente, o atendimento oferecido pela escola foi marcado por despreparo e arrogância por parte dos funcionários, que não demonstraram capacidade para resolver o problema de forma cortês e eficaz, agravando ainda mais a insatisfação do cliente e comprometendo a relação de confiança com a instituição.


Essa postura evidencia uma falha no treinamento dos colaboradores e no compromisso com o respeito ao consumidor, valores essenciais para qualquer organização educacional.

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