Colégio Agnus dei. Preconceito

Não resolvido
São Paulo - SP
10/02/2026 às 11:18
ID: 240309517
Fui até o Colégio Agnus Dei com a intenção de conhecer a instituição e realizar a matrícula do meu filho. Durante a visita, conversei com a direção, conheci o espaço e recebi o orçamento, ficando claro que o processo estava prestes a ser concluído.
Em determinado momento da conversa, a diretora tomou conhecimento de que meu filho possui Transtorno do Espectro Autista. A partir dessa informação, percebi uma mudança imediata de postura.
Fui informada de que a escola não daria continuidade à matrícula, pois já havia três crianças autistas matriculadas e que seria complicado aceitar mais uma criança com esse diagnóstico.
Até então, não havia sido apresentado qualquer impedimento. A única razão apontada para a recusa foi a condição do meu filho. Não houve explicação pedagógica clara, apenas a negativa baseada no fato de ele ser autista.
Essa situação me causou constrangimento, tristeza e indignação. Negar matrícula com base no diagnóstico de uma criança é uma forma de exclusão que atinge não apenas o aluno, mas toda a família.
Registro este relato para que o ocorrido seja apurado e para que providências sejam tomadas, a fim de impedir que outras famílias passem por situações semelhantes. Crianças com deficiência têm direito à educação, ao respeito e à inclusão, e esse direito precisa ser garantido na prática.
Crianças com Transtorno do Espectro Autista têm direito garantido à educação e à inclusão escolar, conforme a legislação brasileira. A Lei n 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e determina que é proibida a recusa de matrícula em escolas públicas ou privadas em razão do diagnóstico.
Além disso, a Lei n 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura o direito à educação inclusiva, sem discriminação, e estabelece que nenhuma instituição de ensino pode criar obstáculos, restrições ou exclusões com base na deficiência da criança.
Essas leis deixam claro que não existe limite de vagas para crianças autistas, nem justificativa aceitável baseada em dificuldade, estrutura ou conveniência da escola. Alegar que já há muitas crianças autistas ou que a inclusão é complicada configura prática discriminatória.
A discriminação contra pessoas com deficiência é uma violação de direitos e pode gerar responsabilização dos envolvidos. Negar o acesso à educação com base no diagnóstico de uma criança fere sua dignidade, prejudica seu desenvolvimento e impacta toda a família.
A inclusão não é um favor nem uma escolha da instituição. É um direito garantido por lei e um dever das escolas, que deve ser respeitado.
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Consideração final do consumidor
21/05/2026 às 10:50
Um [Editado pelo Reclame Aqui] de escola
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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