FALTA DE SERIEDADE E COMPROMISSO E IGUALDADE COM O CLIENTE

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

06/10/2020 às 14:33

ID: 113142553

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UMA VERGONHA SEM TAMANHO AONDE JÁ CONVERSEI COM PE. EDUARDO FLAUZINO RESPONSAVEL FINANCEIRO DA INSTITUIÇÃO , E O MESMO NÃO ENTENDE O QUE EU E CENTENAS DE PAIS ESTÃO REIVINDICANDO , E ELE SIMPLESMENTE DIZ NÃO , POUCO SE IMPORTANDO COM O CERTO E A ISONOMIA ENTRE SEUS CLIENTES PAIS DE ALUNOS QUE PAGARAM A VISTA O COLÉGIO EM DEZEMBRO DE ******* COM DESCONTO DE 10%. OCORRE QUE AGORA PRATICOU A TODOS QUE PAGAVAM MÊS A MÊS SEUS BOLETOS COM AS SEGUINTES % ( MAIO E JUNHO 30% DE DESCONTO/ JULHO 40% / AGOSTO E SETEMBRO 20% / OUTUBRO E NOVEMBRO 10%) , E PARA AQUELES QUE PAGARAM A VISTA EM DEZEMBRO DE ******* QUE ELE TINHA DADO OS 10 % , SIMPLESMENTE RETIROU ATRAVÉS DO CRITÉRIO " NÃO CUMULATIVO " O DESCONTO, OU SEJA, A CADA MÊS AO DAR O DESCONTO AO MENSALISTA PRA AQUELES QUE PAGARAM EM 1 SÓ VEZ , FORA SUBTRAIDO OS 10 %, ABSURDO POIS UM DESCONTO SE REFERE A OPÇÃO DE PAGTO, E O OUTRO PELA PANDEMIA , E ESTAMOS SENDO DISCRIMINADOS CHAMADOS DE RICOS EM QUERER A MESMA AJUDA DE QUEM PAGA NO MENSAL, OU SEJA , A ESCOLA PRESSUPOE QUE BONS PAGADORESS SÃO RICOS E NÃO MERECEM A MESMA AJUDA COMO AS DEMAIS FAMILIAS QUE PAGAM NO MÊS A MÊS. EM RESUMO A ESCOLA FICOU COM MEU RECURSO E AGORA RETIRA O BENEFICIO QUE ANTES HAVIA OFERTADA POIS ERA VIAVEL SE CAPITALIZAR NO INICIO DO ANO DE *******. FOMOS USAMOS E AGORA DESVALORIZADOS E DESRESPEITADOS , FORA FEITO UMA CARTA DIRECIONADA A TESOURARIA E RECEBEMOS SEM MUITA PREOCUPAÇÃO COM NOSSOS PROBLEMAS UM GRANDE NÃO , DANDO UM PREJUIZO ENORME PARA AQUELES QUE OPTARAM EM PAGAR A VISTA. FICO TRISTE QUE UMA ESCOLA PASSE UMA IMAGEM TÃO NEGATIVA NA HORA QUE MAIS PRECISAMOS DE IGUALDADE E AJUDA . NÃO SOU MELHOR QUE NINGUEM, MAS EXIJO IGUALDADE E ESTOU SENDO [Editado pelo Reclame Aqui].

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Resposta da empresa

08/10/2020 às 18:31

O Colégio Agostiniano Mendel, vem por meio desta e intermédio de seu advogado ao final subscrito, responder à vossa reclamação, o fazendo nos seguintes termos:

Objetivamente com relação ao alegado direito do reclamante e com relação ao contrato de serviços educacionais que o mesmo tem com esta Instituição de Ensino, bem como pela análise do CDC, estes nos trazem dois princípios que devem reger as relações, quais sejam, o Princípio da Boa- Fé Objetiva (artigo 4, III e artigo 51, IV) e o Princípio do Equilíbrio das Prestações (artigo 4, III, 51, IV e 51, 1, III), assim, existe total boa fé e praticar qualquer desconto diferente do ofertado ao mesmo, seria patente desequilíbrio entre as partes.

O Colégio Agostiniano Mendel outorgou quase oito milhões de reais de desconto a seus alunos.

Na mesma seara, a lei consumerista visa proteger as relações de consumo, ocorrido o fato imprevisível e inevitável, após a colocação do produto ou serviço no mercado de consumo, haveria a quebra do nexo causal, e, portanto, não se podendo responsabilizar o fornecedor por evento ao qual não deu causa, nem tinha como prevê-lo ou evitá-lo.

No mesmo sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Min. Eduardo Ribeiro), no tocante aos serviços, já tem matéria sedimentada, admitindo as excludentes de caso fortuito ou força maior:

O fato de o art. 14, 3 do Código de Defesa do Consumidor não se referir ao caso fortuito e à força maior, ao arrolar as causas de isenção de responsabilidade do fornecedor de serviços, não signica que, no sistema por ele instituído, não possam ser invocados.

Não bastasse a clareza do supra exposto, já existem inúmeros pareceres dos órgãos públicos, entre eles, Procons de vários Estados e do próprio Ministério da Justiça, que recomendam de forma expressa que seja mantido o pagamento das mensalidades escolares, não esquecendo em especial a nota técnica 14, da Secretaria Nacional do Consumidor

No mesmo sentido, o desconto ofertado para quem pagou anuidade, diferentemente do alegado, é um benefício para os pais, se não o fosse, com certeza não optariam pela forma de pagamento.

Hoje a Selic está em 2% ao ano podendo cair ainda mais, ou seja, receber 10% de desconto é um excelente desconto, que não se consegue em nenhuma aplicação financeira sem risco.

******* que o colégio desde o inicio da pandemia tem se pronunciado de maneira transparente e se esforçado em atender a todos segundo suas necessidades.


Ficamos à disposição do reclamante e desta respeitável instituição, para qualquer outro esclarecimento que se fizer necessário.

Atenciosamente

Ricardo Pereira Ribeiro
OAB/SP.: *******. *******

Réplica do consumidor

09/10/2020 às 09:18

Vamos resumir : Desconto de Pandemia é uma coisa , desconto de 10% pela opção de pagamento que vcs ofertaram em Dezembro /19 É outra totalmente diferente, vcs não podem dar um desconto pois era interessante para a instituição se capitalizar e depois em plena Pandemia, dar descontos para os mensalistas e retirar os 10% da forma não cumulativa que estão fazendo na hora de gerar o crédito para aqueles que confiaram e deixaram o $ na mão de vcs antecipadamente . O que é dado não se pode retirar, ninguém está falando aqui em culpa de alguém por pandemia , vcs estão querendo distorcer meu pedido, não é justo no mês de outubro agora por exemplo o mensalistas receber 10% de desconto e eu que paguei lá atrás e ficaram com meu $ não me dar 1 centavo de desconto. Estamos falando de Matemática e não voltar atrás qdo propõe a regra e resolvem mudar por interesses financeiros . Fizemos uma abaixo assinado e mais de ******* crianças que aparecem na lista demonstram a tamanha insatisfação diante da postura do colégio, discriminando quem pagou a vista , faltando com a Isonomia comparando aos demais clientes . O que faz pra 1 tem que fazer pra todos , ou então melhor fazer menos e pensar no conjunto. Lastimável a postura do Colégio, em nome de todos os pais descontentes peço que repensem no qto estão errados . Vamos ser objetivos, e deixar de rodeios . Era melhor não ter ofertado os 10% para pagto a vista, não venham falar em Celic baixa, se for tomar $ no banco vcs não encontrariam 10% ao ano, mesmo se encontrar , não tenho nada a ver com isso, minha luta é pra não retirarem de mim O que me ofereceram no passado. Espero ter sido claro !!!

Réplica da empresa

09/10/2020 às 16:45

Desde o início da pandemia, o colégio tem se esforçado para atender da melhor forma, a todas as demandas dos mais de 4.******* alunos e mais de ******* colaboradores que o período de pandemia, tem exigido, e sempre pensando no bem coletivo de toda a comunidade escolar.

O regulamento instituído de descontos emergenciais adotado pelo Colégio, foi amplamente divulgado em comunicados da Diretoria Colegiada, desde o mês de abril, e sempre procurou vislumbrar a ajuda a todas as famílias, sem distinção. Portanto este regulamento, que foi elaborado no início da aplicação dos descontos emergenciais e desde o início é de conhecimento de todas as famílias, é o que está sendo seguido e cumprido.

Com relação ao pleito do grupo de pais citado, já foi respondido e esclarecido o posicionamento do Colégio.

Aqui é a exposição do posicionamento do colégio. A concordância pode não existir, mas a transparência e o respeito de poder expressar as opiniões é o que deve prevalecer.

Réplica do consumidor

09/10/2020 às 18:17

Boa noite, ultima vez que vou tentar escrever de forma simples e objetiva para quem algum dia for ler esta réplica: apenas peço ao colégio em meu nome e em nome dos mais de ******* nomes da lista que já fora enviada a tesouraria que apenas pedimos ISONOMIA , 1 ) pagamos o ano todo de 1 só vez , 2) deram desconto de 10% para nos motivar a tal feito ,3) passamos pelos mesmos sofrimentos que os demais clientes diante da pandemia e descapitalizados pois confiamos o $ a vossa instituição. Diante disso sem rodeios ; acham mesmo que é certo dar um credito agora aos que pagaram a vista ser menor do que o credito que foi concedido á aqueles que pagam mês a mês ? Exemplo : Mês de Outubro vigente , mensalidade R$ *******,00 com 10% de desconto chegamos no valor de R$*******,50 , a familia que paga no mensal terá um beneficio real de R$ *******,50 e quem pagou a vista como deram 10% ( lá atrás , para nos convencer a pagar tudo de 1 só vez ) , neste mês não ganharemos nada de beneficio?? Parece que tenho que desenhar de forma super simples e didática com exemplo para que possam ver que , agindo assim , simplesmente estão me tirando o valor real de R$ *******,50 na hora de me darem meu credito. O valor de meu crédito seria R$ *******,50 , mas resolvem simplesmente me dar um credito de R$ *******,00, deixando pra lá o valor de R$ *******,50 com alegaçoes diversas mas nada concretas . Só falta dizerem que vocês acham normal que 2 crianças de uma mesma serie escolar , paguem valores diferentes no ano letivo porque acham que aqueles que pagaram a vista são ricos , sendo assim merecem menos desconto que aqueles que pagam mês a mês , isso é julgar de forma errada e por consequencia acabam por fim cometendo desigualdade com seus bons clientes pagadores. Por fim se fosse apenas eu que pensasse assim poderia falar que são pontos de vista diferente, mas quando mais de uma centena tenta falar a mesma coisa e a escola tenta não dar ouvidos e atenção , se caracteriza por desprezo ao certo e pontual. Sem mais , grande decepção . Att

Réplica da empresa

14/10/2020 às 17:54

O Colégio Agostiniano Mendel, recebe e entende todas as vossas louváveis colocações, mas não concorda.

Como já exposto anteriormente e por todos os elementos demonstrados, os descontos ofertados são aqueles já determinados por nossa direção colegiada.

Sempre a disposição

Consideração final do consumidor

14/10/2020 às 21:20

Prefiro nem comentar para não ser indelicado, mas um alerta dou a todos , não caiam na cilada de pagar o colegio a vista e depois ver seu desconto ser retirado na primeira oportunidade.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

15/10/2020 às 20:13

Primeiramente agradecemos o trabalho desta respeitável organização, deixando desde já registrado, o excelente canal de comunicação que nos é aberto e ainda, que todas as oportunidades de resposta são ofertadas,

Parabéns!

Com relação a derradeira alegação do reclamante, novamente a recebemos com respeito, mas discordamos, pois não existiu nem nunca existirá, ciladas para pagar à vista, tudo que foi combinado foi cumprido, ou seja, ele recebeu o benefício prometido para quem efetuasse o pagamento da forma de anuidade.

Ninguém lhe retirou desconto algum, o que ele tinha direito lhe foi entregue.

O desconto emergencial da Covid-19, foi um desconto extra, criado no período de pandemia, tendo em vista a dificuldade em que grande parte das famílias tinham em conseguir pagar o boleto da parcela mensal do colégio, diante da paralisação de grande parte os setores do mercado de trabalho.

O desconto não se deu pelo motivo de as aulas terem sido transferidas para o ensino online, como a maioria entende.

A missão de oferecer um desconto emergencial não foi uma tarefa fácil diante da realidade financeira que o Colégio Agostiniano Mendel possui. O esforço foi grande para oferecer o benefício a todos.

Quando criamos o desconto emergencial, todo o estudo e elaboração do regulamento foi feito com respaldo jurídico e contábil, buscando a legalidade da ação.

O critério não cumulativo (de não se somar a outro desconto) se deu, diante dessas circunstâncias apresentadas, pois não estaria dentro das possibilidades financeiras do colégio e fugiria da razão pelo qual foi criado.

Da mesma fora que buscamos ser justos com todas as famílias que pagam mensalidade, oferecendo o desconto emergencial, não seria justo, excluirmos as famílias que tanto nos valorizam e nos confiam com o pagamento da anuidade.

E sabemos que, infelizmente, muitas destas famílias que pagaram anuidade, estão hoje passando por dificuldades financeiras. Por isso, oferecemos a essas famílias que pagaram anuidade e estão passando por dificuldades financeiras, a opção por também receberem o valor monetário do crédito excedente do desconto da anuidade, chegando ao mesmo valor em que as demais famílias receberam.

Facilitando ainda com o depósito do valor em conta, e não com o crédito futuro, pois entendemos que a dificuldade é agora.

Já as famílias que pagaram a anuidade e que não estão passando por dificuldades financeiras no momento, tem a possibilidade de ofertar esse valor, a outras famílias que estão, tendo em vista que o colégio não tem intenção nenhuma de ficar com o valor do desconto já oferecido.

Todo o critério adotado, foi amplamente discutido antes de ser regulamentado em abril de ******* e amplamente divulgado para todos as famílias. O princípio utilizado sempre foi em ajudar de forma solidaria a todas as famílias, e com a preocupação de oferecer sempre o melhor a todos.

Entendemos às dificuldades de todos e por esta razão foi outorgado desconto até superior as possibilidades da instituição, mas de outro lado, o colégio também teve e tem suas dificuldades, como a alta na inadimplência, os pesados investimentos para dar continuidade nas aulas hibridas, ajuda a inúmeras famílias com casos de doenças, desemprego e [Editado pelo Reclame Aqui], entre muitos outros.

Da forma que o reclamante apresenta suas alegações, parece que descumprimos o contrato retirando desconto prometido, mas devemos analisar o Código de Defesa do Consumidor e seus princípios norteadores, e desta forma, é patente que existiu total boa-fé por parte do Colégio Agostiniano Mendel que concedeu desconto além do pactuado em contrato.

Já mencionamos a existência de inúmeros pareceres dos órgãos públicos, entre eles, Procons de vários Estados e do próprio Ministério da Justiça, que recomendaram de forma expressa que fosse mantido o pagamento das mensalidades escolares, que não existe obrigação em dar descontos.

E reforçamos que toda a ação foi baseada na solidariedade.