Cobrança de Matricula e Rematrícula

Resolvido
São Paulo - SP
29/09/2025 às 15:54
ID: 228083855
Gostaria de abrir uma reclamação, pois o colegio cobra dos pais, o valor de matricula sendo que é pago 12 mensalidades anuais e a matricula a parte e o valor da matricula não é abatido na próxima mensalidade, e sei que isso é errado
A cobrança da taxa de matrícula é permitida e deve ser descontada do valor da mensalidade ou anualidade, conforme o art. 5 da Lei n 9.870/99. Não se trata de uma proibição, mas sim da obrigatoriedade de que essa taxa faça parte do custo do serviço educacional e seja paga junto com as parcelas, e não em separado.
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Resposta da empresa
01/10/2025 às 12:55
Prezada Sra. Erica,
Agradecemos sua mensagem e a oportunidade de esclarecer.
Nosso colégio não cobra taxa de matrícula em separado. Conforme estabelecido no contrato, o valor da anuidade escolar é dividido em 13 parcelas mensais, sendo a primeira delas paga no ato da matrícula (também chamada de reserva de vaga) e as demais entre janeiro e dezembro.
Isso significa que a chamada 1 parcela não é uma cobrança extra, mas faz parte do valor total da anuidade, em conformidade com a legislação educacional (Lei n 9.*******/99).
Dessa forma, não há qualquer duplicidade ou cobrança indevida, mas apenas uma forma de distribuição do valor anual, que é informada previamente às famílias e está expressamente prevista no contrato e conformidade legal, garantindo total transparência às famílias.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos, através dos nossos contatos:******* ou e-mail: ******* .
Atenciosamente,
Colégio Agostiniano São José
Réplica do consumidor
31/10/2025 às 11:31
Prezados, agradeço o retorno.
Entendo a explicação, porém, conforme Lei n 9.*******/*******, art. 1, 3, é vedada a cobrança de valores adicionais referentes à taxa de matrícula ou reserva de vaga, salvo se tais valores integrarem o total da anuidade escolar.
No meu caso, a taxa de matrícula cobrada não é abatida do valor das mensalidades seguintes, o que, na prática, representa uma 13 cobrança fora da anuidade contratada, contrariando o disposto na referida lei.
Solicito, portanto, que seja revisto o procedimento de cobrança e apresentado o contrato de prestação de serviços educacionais, demonstrando de forma clara que a taxa de matrícula integra o valor total da anuidade, conforme determina a legislação.
Agradeço desde já a atenção e aguardo um posicionamento formal.
Réplica da empresa
31/10/2025 às 13:49
Prezada Sra. Erica,
Agradecemos novamente pela atenção e pela oportunidade de esclarecer de forma mais detalhada.
O Colégio Agostiniano São José não realiza cobrança adicional de taxa de matrícula. O valor pago no ato da matrícula corresponde à primeira das 13 parcelas que compõem a anuidade escolar, conforme previsto na Cláusula 11.3 do contrato de prestação de serviços educacionais.
As 13 parcelas fazem parte do valor total da anuidade contratada, em estrita conformidade com o disposto na Lei n 9.*******/*******, que permite a divisão do valor anual em número de parcelas definido contratualmente. Dessa forma, não há qualquer cobrança extra ou valor fora da anuidade.
Destacamos ainda que, no momento da matrícula, a contratante teve acesso ao contrato completo de prestação de serviços educacionais, onde todas essas informações constam de forma clara e transparente.
Reforçamos nosso compromisso com a legalidade e a transparência em todas as relações com as famílias e permanecemos à disposição para fornecer uma nova cópia do contrato e prestar quaisquer outros esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Colégio Agostiniano São José
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Consideração final do consumidor
18/02/2026 às 06:13
Bem atendida
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10