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São Paulo - SP

02/06/2021 às 22:26

ID: 124771309

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De acordo com Procon
" deve ser oferecido um percentual de desconto na mensalidade escolar, cujo valor pode ser proposto pela própria instituição, de acordo com sua situação econômico-financeira. Embora livre o percentual de desconto a ser fixado, sua concessão é considerada diretriz obrigatória."
https://*******

Em ******* devido a pandemia não consegui arcar com a mensalidade escolar, tendo em vista que eu tinha um desconto de pontualidade onde eu pagaria ******* até dia 05 de cada mês, tudo em contrato, lembrando que em contrato me garantiram ensaio na escola onde os mesmos não conseguiram cumprir devido a pandemia. Para amenizar minhas divida eu tirei minha filha da escola e coloquei em um publica. Assim que a situação deu uma pequena melhora fui tentar fazer uma negociação para pagar o que devia, nessa negociação me negaram o desconto que eu tinha e estão me cobrando o valor integral, e apenas em 10 parcelas, em plena pandemia foi difícil manter esse acordo, pois a parcela ficou em ******* mensais. fiz o que pude e paguei 3 parcelas, então veio um novo lockdown impossibilitando muitos trabalharem (sou autônoma não tenho renda fixa, trabalho como fotografa e essa pandemia me atingiu muito, e posso provar que recebi apenas 2 parcelas da ajuda emergencial). em 17.03 entrei em contato com eles falando sobre a dificuldade que eu teria em manter o acordo no mês de março, me responderam o seguinte "Boa tarde! Infelizmente não podemos mexer num acordo em andamento. Não havendo possibilidade de continuar pagando, o acordo será quebrado e será necessário fazer uma nova negociação, com atualização dos valores." "Faz assim, quando você conseguir retomar seus pagamentos, nos procure que verificaremos os valores atualizados do dia e um novo acordo." "O que você já pagou, será abatido, porém os valores são atualizados diariamente, então só no próprio dia saberemos em quanto estará o saldo do seu débito."
Em maio recebemos uma notificação que o nome do responsável iria para SPC, então entrei em contato para fazer uma nova negociação, me enviaram o numero de um advogado para fazer o acordo, significando que o valor devido de aproximadamente 6 mil foi para aproximadamente a 10 mil e não querem fazer em mais que 8 parcelas, onde terei que pagar o valor de ******* mensais, nesta atual situação não tenho condições de arcar com parcelas tão alta.

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Resposta da empresa

09/06/2021 às 10:34

Prezada Sra. Evanilda,

Primeiramente esclarecemos que este estabelecimento de ensino vem cumprindo com todas as diretrizes estabelecidas no Termo de Entendimento firmado entre a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (SIEESP).

Os débitos mencionados referem-se ao ano letivo de *******, no qual a senhora contava com descontos para pagamento antecipado no primeiro e quinto dia útil.

Além disso, em razão da situação de pandemia de COVID-19, o desconto - que era concedido somente para pagamento antecipado - foi mantido mesmo para pagamentos após o quinto dia útil, tendo a senhora ainda sido isenta de cobrança de juros de mora e multa.

No entanto, os valores permaneceram em aberto e somente no mês de dezembro/******* a senhora formalizou acordo com este estabelecimento, tendo sido oportunizado o parcelamento do débito em 10 parcelas fixas, sucessivas e mensais.

Todavia, como a senhora mesmo relatou, o acordo foi descumprido, motivo pelo qual o débito em aberto foi encaminhado ao setor de cobrança e ao departamento jurídico.

Ainda assim, lhe foi concedida a oportunidade de realizar novo parcelamento do débito, tudo com intuito de sanar essa pendência.

Cumpre registrar que o Colégio Alcance está sempre atento às premissas que asseguram os direitos dos consumidores, buscando resolver todas as questões da melhor forma possível.

Caso tenha interesse na formalização de novo acordo para quitação do débito, permanecemos à disposição.

Cordialmente,

Colégio Alcance