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São Paulo - SP

15/02/2024 às 11:33

ID: 182589597

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Ficamos devendo 2 mensalidades por não ter condições financeiras entraram com processo bloquearam contas mesmo assim tomamos cartão emprestado pagamos e não tiraram o processo estamos passando necessidade estou grávida e não resolveram

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Resposta da empresa

19/02/2024 às 14:56

Prezada Sra. Susilene:

As alegações perpetradas pela Sra. não merecem guarida, considerando a cronologia dos fatos a seguir.

1. Inicialmente, após diversas tentativas infrutíferas para composição amigável, decorrentes da prestação de serviços efetivamente prestados e a inadimplência pela parte contrária, não restou alternativa, senão o ajuizamento da demanda judicial.

2. Embora tenham havido diversas oportunidades para a realização do pagamento, tornou-se necessária a execução da dívida, a qual foi legalmente comprovada e declarada nos autos da ação monitória.

3. Com efeito, após a intimação para pagamento no processo executivo, as partes mantiveram-se inertes, de forma que, apenas após o primeiro pedido de bloqueio judicial, a parte contrária contatou o jurídico do Colégio Alcance.

4. O seu marido narrou a situação pela qual vocês estavam passando, ao passo que a Advogada responsável pela representação do Colégio se comprometeu pessoalmente junto aos mantenedores de que o acordo seria cumprido.

5. Dessa forma, sucedeu à composição cujos termos previam o pagamento do débito em 14 (quatorze) parcelas mensais e sucessivas.

6. Ocorre que nenhuma das parcelas foram pagas regularmente, assim como cessou-se o seu pagamento voluntariamente, sem qualquer justificativa para tanto, ainda que alertado sobre os efeitos do descumprimento do acordo.

7. Diante disso, se fez necessária a comunicação do descumprimento do acordo ao Juízo competente, a bloquear eventuais valores disponíveis em conta corrente. Ou seja, o bloqueio recaiu sobre a quantia disponível quando da ordem exarada pelo Juízo, não prosperando a alegação de que as contas bancárias encontram-se bloqueadas.

8. Ademais, após a efetivação da medida acima, as partes compareceram pessoalmente à sede do Colégio Alcance na data de 02/02/******* e realizaram o pagamento da dívida, para a qual foi dado o desconto de, aproximadamente, 20% (vinte por cento).

9. Na data de 05/02/*******, o Juízo da 5 Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro foi comunicado acerca do pagamento do débito, requerendo a extinção do processo, bem como o desbloqueio do valor em conta bancária.

10. Portanto, cumpre ressaltar que todos os atos inerentes ao Colégio Alcance foram efetivamente cumpridos e, ainda, cedido desconto à quantia devida.

11. As decisões judiciais independem de qualquer ato pendente, de forma a considerar, também, que a Vara Judicial possui diversos processos em andamento e não só o que está em comento.

12. Todos os fatos narrados encontram-se disponíveis nos autos - os quais são públicos -, a corroborar com o alegado.

13. Por fim, é importante esclarecer que a liberdade de expressão que extrapola os limites legais dá ensejo à tomada de decisões judiciais cabíveis.

Atenciosamente.

Jurídico Colégio Alcance.