Cobrança de mensalidade escolar com valor superior ao esperado devido a falha no registro de pagamento e falta de transparência.

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
11/05/2026 às 15:36
ID: 248319507
Meu filho entrou este ano no colégio e já tive um problema bastante desgastante logo nos primeiros pagamentos.
Efetuei o pagamento da mensalidade de março antes do dia 05, acreditando que estava pagando normalmente com o desconto concedido pelo colégio. Porém, sem qualquer alerta claro, o sistema registrou o pagamento como agendamento para o dia 25. Resultado: o débito ocorreu em valor muito superior ao esperado.
Só percebi isso ao fazer a conciliação bancária e identificar que o valor processado foi de R$ 2.847,09, enquanto o valor que eu havia agendado e acreditava estar pagando era R$ 2.306,14.
Além disso, ao entrar em contato buscando uma solução razoável para uma situação claramente excepcional até porque é o primeiro ano do meu filho na instituição a condução do caso foi extremamente frustrante.
O colégio sustenta que o desconto até o dia 05 possui natureza condicional/financeira, vinculada à antecipação do pagamento. Porém, ao mesmo tempo, a nota fiscal está sendo emitida com valor reduzido, já considerando esse desconto, o que contradiz a própria justificativa apresentada.
Ou seja:
para cobrar, afirmam que o desconto é apenas financeiro;
mas, para emissão fiscal, o desconto aparentemente integra o valor do serviço.
Até o momento, não houve solução comercial minimamente razoável para um problema causado pela própria dinâmica do sistema de cobrança.
Tenho todos os comprovantes do agendamento realizado e de toda a conversa mantida com o colégio.
Deixo registrada aqui minha insatisfação com a condução do caso e com a falta de transparência na cobrança e na emissão dos documentos fiscais.
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Resposta da empresa
19/05/2026 às 08:40
Prezado Sr. Bruno,
Lamentamos a insatisfação registrada.
Após análise do caso, esclarecemos que o desconto concedido para pagamento até o dia 05 está condicionado à efetiva quitação da mensalidade dentro desse prazo. No caso em questão, embora tenha havido um agendamento anterior, o pagamento foi efetivamente realizado apenas em 27/04, razão pela qual o benefício financeiro não pôde ser aplicado.
Ressaltamos que o agendamento bancário não se confunde com a compensação do pagamento, sendo esta a data considerada para fins de concessão do desconto previsto.
Dessa forma, não cabe devolução da diferença apontada, uma vez que a cobrança ocorreu de acordo com as condições financeiras aplicáveis ao vencimento.
Permanecemos à disposição pelos canais institucionais para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Rede Alfa CEM Bilíngue.
Consideração final do consumidor
19/05/2026 às 10:29
Péssimo setor financeiro
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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