Colegio Alfacem se recusa a devolver mensalidade de janeiro e taxa de matrícula após solicitação de distrato devido a ameaças sofridas por aluna.

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Paulino Neves - MA

27/03/2026 às 11:54

ID: 244494867

Prezados,

Venho por meio desta registrar minha insatisfação com a postura adotada pelo colégio Alfacem diante de uma situação extremamente sensível envolvendo minha filha menor de idade.

No início do ano letivo de 2026, realizei a matrícula da aluna, bem como o pagamento da taxa de matrícula e da mensalidade de janeiro.

Ocorre que, ainda em janeiro, minha filha sofreu ameaças por parte de outras alunas, situação que foi comunicada à coordenação da instituição. Diante da gravidade do ocorrido e visando preservar a integridade emocional da menor, decidimos, com acompanhamento psicológico, realizar sua transferência de escola.

Em 03/02/2026, solicitei formalmente o distrato da matrícula, o qual foi aceito pela instituição.

Entretanto, para minha surpresa, fui informado de que a mensalidade de janeiro não seria devolvida, sob alegação contratual.

Tal posicionamento é abusivo e desarrazoado, uma vez que:

A aluna não usufruiu adequadamente dos serviços educacionais;
O cancelamento ocorreu logo no início do período letivo;
A saída se deu por motivo grave relacionado à segurança e bem-estar da menor;
Trata-se de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda retenções desproporcionais.

Dessa forma, entendo que a retenção integral da mensalidade é indevida, configurando enriquecimento sem causa por parte da instituição.

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Resposta da empresa

15/04/2026 às 13:16

Prezado Sr. Renato,

Antes de qualquer consideração, registramos nossa preocupação com os fatos relatados e a importância de se preservar o bem-estar emocional e a segurança da aluna, valores que também são prioridade para a instituição.

Com relação ao pedido de devolução da mensalidade, esclarecemos que o contrato firmado entre as partes prevê a prestação de serviços educacionais sob o regime de anuidade, com início em janeiro, sendo o valor total diluído em parcelas mensais.

Nos termos contratuais, especialmente da cláusula que regula a desistência após o início do ano letivo, não há previsão de devolução dos valores pagos após o início das atividades escolares, uma vez que a vaga foi disponibilizada e os serviços educacionais colocados à disposição do aluno.

Ainda assim, compreendemos que o caso apresentado envolve circunstâncias sensíveis e específicas, que merecem análise cuidadosa.

Nesse contexto, a instituição se coloca à disposição para avaliar a situação de forma individualizada, buscando uma solução equilibrada e adequada ao caso concreto, dentro dos limites contratuais e das diretrizes administrativas da escola.

Permanecemos à disposição para tratarmos do tema pelos canais oficiais, caso deseje dar prosseguimento à análise.