Constrangimento de alunos

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
16/03/2026 às 23:31
ID: 243465701
Constrangimento de alunos - obrigatoriedade de uso de equipamentos eletrônicos.
O Colégio Alfacem Bilíngue tem promovido de forma intencional e reiterada o constrangimento de alunos na disciplina de Global Perspectives do EFAF (Ensino Fundamental Anos Finais).
A escola mantém em sua lista de materiais a necessidade de aquisição de notebook ou tablet, que até o final de 2025 era para uso doméstico. A partir de 2026, a escola mudou unilateralmente o entendimento, obrigando que os alunos levassem os equipamentos presencialmente nas aulas da disciplina mencionada, realizando anotações formais de falta de material para os que não levam o dispositivo. Adicionalmente, em uma postura absolutamente inflexível, a escola começou a proibir o uso dos dispositivos disponíveis na escola, em uma clara ação que visa a forçar a aquisição dos dispositivos pelos alunos. É importante enfatizar que ao agir desta forma, a escola:
1. Fere o CDC (Código de Defesa do Consumidor) ao impor a aquisição de dispositivos de alto custo para os pais, quando deveria dispor de infraestrutura adequada para o cumprimento do projeto pedagógico.
2. Fere o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ao constranger os alunos em sala de aula, dando anotações de falta de material e impedindo que tenham acesso aos equipamentos disponíveis na escola e ainda, ao vulnerabilizar as crianças, colocando-as em risco ao circular com equipamentos de alto valor no trajeto casa-escola-casa.
3. Fere a ética, quando se recusa a dialogar com os responsáveis, que não têm tido êxito na marcação de reunião coletiva, preferindo tratar do tema diretamente com os alunos, seja em sala de aula, seja por mensagem nas plataformas de comunicação acadêmicas.
Assim, é necessário que cessem as notificações imediatamente, e ainda, que sejam disponibilizados os dispositivos disponíveis na escola para uso em sala de aula.
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Resposta da empresa
19/03/2026 às 18:00
Prezado Felipe,
Não há que se falar em ferir o CDC pois todo o material necessário foi apropriadamente comunicado através de circulares. A Escola tem o direito de estipular os ítens necessários para a entrega do conteúdo programático ao qual se propôs a realizar. Similarmente ao fato de a escola não prover cadernos, ou outros materiais escolares diversos, não há caracterização, portanto, de qualquer demanda da escola que viole o Código de Defesa do Consumidor. No tocante às advertências por ausência de material escolar, a escola reitera que possuem caráter PEDAGÓGICO, não configurando qualquer constrangimento. A ausência de qualquer material necessário para acompanhamento das aulas é anotada para que seja possível identificar lacunas pedagógicas. Já quanto aos equipamentos da escola, os mesmos possuem duplo impedimento. Primeiramente, são utilizados por diversas turmas, impossibilitando que estejam disponíveis no momento em que o aluno precise do mesmo. Somado a isso, o material eletrônico não pode ser removido das premissas escolares, o que impediria do aluno estudar em sua casa. Novamente, não há qualquer configuração de violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Por fim, não há ferimento qualquer à ética. O posicionamento da escola é, e sempre foi, o mesmo; reuniões são exclusivamente entre responsáveis e a direção para garantir melhor atendimento e a privacidade dos alunos e suas circunstâncias familiares, preservando a honra e a intimidade dos estudantes. Desta forma, a escola reforça que está sempre aberta a reuniões particulares e comunicação através dos canais oficiais.
Atenciosamente,
Rede Alfa CEM Bilíngue
Consideração final do consumidor
19/03/2026 às 21:55
Extremamente decepcionado com a inflexibilidade da escola, que deveria reconhecer seus erros e se adaptar aos pontos trazidos pelos responsáveis. A escola não escuta, só fala e decide a seu próprio julgamento!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5