Omissão de informações, constrangimento de alunos e exigência abusiva de eletrônicos após alto investimento em apostilas

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
10/03/2026 às 10:19
ID: 242825737
Venho, em representação a um grupo de pais de alunos desta instituição, registrar nossa profunda indignação com a postura contraditória e o descaso da escola com as famílias.
No início do ano letivo, realizamos um investimento altíssimo em material didático físico, com apostilas que custam entre R$ 4.500,00 e R$ 5.000,00. Antes da aquisição, entramos em contato com a secretaria da escola, que nos informou explicitamente que o uso de dispositivos eletrônicos (tablets ou notebooks) não seria obrigatório.
Ocorre que, durante todas as reuniões presenciais de início de ano, a escola omitiu a obrigatoriedade desses dispositivos. Em nenhum momento fomos informados oficialmente sobre essa necessidade, o que configura uma falha grave de transparência e uma mudança unilateral nas diretrizes apresentadas.
A situação tornou-se inaceitável por três motivos principais:
Constrangimento de Menores: Funcionários da escola estão abordando diretamente as crianças em sala de aula para cobrar o uso do eletrônico e informar que darão "falta de material". É inadmissível que crianças que possuem o material físico pago e em mãos sejam expostas a esse tipo de constrangimento e recebam punições pedagógicas por uma falha de comunicação da própria instituição. Falta de Alternativa Pedagógica: A escola não se caracteriza como uma "escola digital" e, mesmo assim, exige um eletrônico de alto custo sem oferecer uma "Opção B" ou suporte para os alunos que já investiram no material impresso. Não há acessibilidade nem respeito ao orçamento das famílias. Descaso na Comunicação: Enviamos e-mails coletivos solicitando esclarecimentos e a escola simplesmente não responde, além de se recusar a agendar uma reunião presencial com o grupo de pais para alinhar as divergências de informações dadas pelos próprios colaboradores da instituição.
Exigimos a interrupção imediata das abordagens diretas aos alunos, o cancelamento de qualquer anotação de "falta de material" para quem utiliza as apostilas físicas e a marcação urgente de uma reunião presencial com a diretoria.
Informamos que, caso o silêncio da escola permaneça, tomaremos as medidas cabíveis junto ao PROCON-RJ e aos órgãos de proteção à criança e ao adolescente, visando garantir o direito de nossos filhos de estudarem com o material que foi devidamente adquirido.
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Resposta da empresa
13/03/2026 às 09:33
Prezada Sra. Tatiane,
Esclarecemos que a utilização de notebook ou tablet no Ensino Fundamental Anos Finais foi previamente comunicada às famílias e integra formalmente as orientações institucionais da escola, como material básico de uso para o desenvolvimento de algumas disciplinas.
Informamos que essa exigência consta expressamente na Lista de Material Escolar 2026 do 8 ano, encaminhada por comunicado oficial em 19/12/2025, na qual o item Notebook ou tablet aparece na seção de Material Individual, com o devido esclarecimento sobre a utilização da IA no ano de 2026. No mesmo documento, registramos de forma clara que, para a plena adesão ao projeto pedagógico previsto para 2026, é indispensável que o dispositivo faça parte do material didático do aluno, sendo seu uso obrigatório nas aulas de Global Perspectives e podendo também ser solicitado em outros componentes curriculares.
Também informamos às famílias que o aluno deveria comparecer ao primeiro dia de aula com o material completo, conforme a lista e o horário escolar, evidenciando que os itens indicados não possuem caráter facultativo, mas compõem os recursos necessários para a participação nas atividades pedagógicas.
Além disso, disponibilizamos a Lista de Material no Alfa Digital, bem como reiteramos essa orientação na Circular Quinzenal 02/2026, enviada em 20 de fevereiro de 2026, na qual apresentamos o planejamento da disciplina Global Perspectives, incluindo o desenvolvimento de competências digitais e investigativas, o que justifica a necessidade do uso do dispositivo eletrônico durante as aulas.
Dessa forma, reafirmamos que:
- o notebook ou tablet integra formalmente a lista de material individual do aluno;
- seu uso é obrigatório nas aulas de Global Perspectives, conforme comunicado institucional;
- o dispositivo faz parte do material didático necessário à realização das atividades pedagógicas previstas no projeto educacional da escola.
Atenciosamente,
Rede Alfa CEM Bilíngue
Réplica do consumidor
13/03/2026 às 10:06
Omissão nas Reuniões Presenciais: A escola menciona circulares de dezembro e fevereiro, mas ignora o fato de que estivemos presentes em todas as reuniões de início de ano e, em nenhum momento, a diretoria ou coordenação abordou a obrigatoriedade desses eletrônicos de forma clara e direta aos pais. Uma circular digital enviada em cima da hora não substitui o dever de transparência verbal em reuniões oficiais, onde as diretrizes pedagógicas deveriam ter sido discutidas com as famílias.
Onerosidade Excessiva e Investimento Duplicado: É inaceitável que a escola exija um investimento em apostilas físicas que custam entre R$ 4.500,00 e R$ 5.000,00 e, simultaneamente, obrigue a compra de notebooks ou tablets de alto custo. Se a escola não é uma instituição digital por contrato e o material didático principal vendido às famílias é impresso e de valor elevadíssimo, exigir ambos configura uma transferência abusiva de custos para os pais, sem oferecer qualquer "Opção B" pedagógica para quem já investiu no material físico.
Inexistência de Garantia de Segurança: A escola impõe que as crianças portem equipamentos caros diariamente, mas não oferece garantias de segurança, armazenamento adequado ou responsabilidade civil sobre esses bens dentro da instituição. Estão criando um risco patrimonial para as famílias sem qualquer infraestrutura de guarda que justifique tal exigência.
Constrangimento de Menores: A resposta da escola silencia sobre o ponto mais grave: a abordagem direta aos alunos em sala de aula. É um desrespeito pedagógico e ético cobrar de uma criança um equipamento eletrônico e ameaçá-la com "falta de material" quando ela está com suas apostilas de mais de R$ 4.000,00 devidamente adquiridas sobre a mesa. Inclusive isso é proibido por lei, como a rematricula cobrada. O aluno não pode ser punido por uma falha de comunicação entre a escola e os responsáveis.
Recusa de Diálogo Coletivo: Reitero que um grupo de pais enviou diversos e-mails solicitando uma reunião presencial para discutir essa transição digital forçada, e a escola se recusa a nos receber, preferindo enviar respostas sistêmicas que não resolvem o conflito nem acolhem as dúvidas das famílias.
Conclusão: Não aceitaremos que o projeto pedagógico seja alterado unilateralmente às custas do orçamento familiar e do bem-estar emocional dos alunos. Exigimos a marcação imediata da reunião presencial com o grupo de pais e o fim das punições aos alunos que utilizam o material físico. Esta reclamação permanece como NÃO RESOLVIDA até que o diálogo direto seja estabelecido.
Réplica do consumidor
13/03/2026 às 11:29
É importante ressaltar o descaso absoluto desta instituição com os responsáveis: a escola não respondeu a nenhum dos e-mails coletivos enviados pelos pais, ignorando deliberadamente nossas tentativas de diálogo formal e a solicitação de uma reunião. No entanto, enquanto silencia para os pais, a escola adota uma postura agressiva com os alunos, abordando diretamente as crianças em sala de aula para cobrar o material eletrônico e ameaçar com anotações de falta.
É um erro pedagógico e administrativo gravíssimo escolher o constrangimento de menores como canal de comunicação, enquanto se nega a dar explicações formais àqueles que legal e financeiramente respondem pelos alunos. A escola se recusa a debater conosco a falta de segurança para os aparelhos e a proibição súbita do uso dos Chromebooks da unidade, mas não hesita em expor os estudantes ao desconforto de serem cobrados por itens que sequer foram pautados nas reuniões presenciais de início de ano.
Réplica da empresa
13/03/2026 às 17:05
Prezada Sra. Tatiane,
Nosso intuito é sempre atender todos os nossos Responsáveis da melhor forma. A escola valoriza o diálogo transparente com as famílias e trata com atenção todas as observações recebidas.
Em relação ao uso de recursos digitais, esclarecemos novamente que a proposta pedagógica da instituição prevê a utilização de materiais físicos e digitais de forma complementar. As orientações sobre os materiais necessários para o ano letivo foram encaminhadas previamente por meio das circulares institucionais e da lista de materiais, nas quais constam todos os itens que compõem o conjunto de recursos pedagógicos utilizados ao longo do período escolar.
Nesse contexto, os dispositivos eletrônicos também se inserem nas novas abordagens educacionais relacionadas ao uso pedagógico de tecnologias digitais e ferramentas baseadas em Inteligência Artificial, tema que vem sendo progressivamente incorporado às práticas educacionais contemporâneas. O objetivo é preparar os estudantes para o uso responsável e orientado dessas ferramentas, desenvolvendo habilidades acadêmicas, digitais e críticas que já fazem parte das competências educacionais discutidas no cenário educacional atual. Dessa forma, se faz necessário o uso desses equipamentos. Assim que houve a finalização do planejamento, a Escola se preocupou em liberar a Lista de Material.
As reuniões presenciais realizadas no início do ano têm como finalidade principal esclarecer eventuais dúvidas decorrentes dessas comunicações e apoiar as famílias na compreensão das diretrizes pedagógicas. Caso esse tema tivesse sido abordado, após o envio da Lista, teríamos abordado de forma clara e transparente O material digital, portanto, não substitui o material físico, mas integra determinadas atividades planejadas em aula, funcionando como recurso complementar dentro do processo de aprendizagem.
Assim como ocorre com o material didático físico, os dispositivos utilizados como recurso pedagógico são de responsabilidade do aluno quanto à guarda e conservação durante seu uso cotidiano, uma vez que não é possível que a Escola armazene o material de todos os alunos.
Com relação às rotinas em sala de aula, orientamos permanentemente nossa equipe para que qualquer orientação aos estudantes ocorra de forma respeitosa e adequada ao ambiente pedagógico. O registro de ausência de material, seja físico ou digital, tem caráter exclusivamente pedagógico, permitindo o acompanhamento das atividades escolares e a comunicação com os responsáveis quando necessário, para que nossos alunos busquem os melhores resultados.
Quanto à solicitação de reunião coletiva, esclarecemos que a política institucional da Rede Alfa CEM Bilíngue prevê atendimentos individualizados às famílias. Essa diretriz busca preservar a privacidade dos estudantes e garantir que questões pedagógicas, acadêmicas ou administrativas sejam tratadas com a devida confidencialidade e atenção a cada caso. No entanto, informamos que retornamos todos os contatos de solicitação de reunião e, infelizmente, elas não ocorreram por conta de desmarcação dos próprios solicitantes.
Isso, contudo, não representa recusa ao diálogo. A escola permanece à disposição para atender os responsáveis por meio dos canais institucionais e de reuniões individuais com a coordenação ou direção, e, novos pedidos de reunião, caso sejam necessários, sempre com o objetivo de esclarecer dúvidas e fortalecer a parceria entre família e escola.
Atenciosamente,
Rede Alfa CEM Bilíngue
Réplica do consumidor
13/03/2026 às 18:00
A resposta de vocês reforça a total falta de transparência e o desrespeito aos direitos do consumidor. Refutamos os pontos apresentados com base na legislação vigente:
Violação do Direito à Informação (Art. 6, III do CDC): A escola admite que as reuniões presenciais servem para esclarecer dúvidas sobre a lista, mas confessa que o tema "não foi abordado de forma clara e transparente" porque a lista teria sido liberada depois. Ora, o planejamento escolar deve ser entregue no ato da matrícula. Alterar as exigências com o ano letivo em curso, sem o devido destaque e discussão prévia nas reuniões presenciais, fere o direito à informação clara e precisa.
Onerosidade Excessiva e Transferência de Risco (Art. 51, IV do CDC): A escola exige que os pais arquem com o custo de apostilas de quase R$ 5.000,00 e, cumulativamente, com um eletrônico caro. Ao declarar que "não é possível que a Escola armazene o material" e que a guarda é de responsabilidade do aluno, a instituição transfere integralmente o risco patrimonial para as famílias. Se a escola obriga o uso de um bem de alto valor, ela se torna fiel depositária e assume a responsabilidade civil por danos ou furtos dentro de suas dependências (Súmula 130 do STJ).
Prática Abusiva e Vedação à Alteração Unilateral (Art. 51, XIII do CDC): A "proposta pedagógica" não pode ser alterada unilateralmente para impor custos adicionais que não constavam no contrato de prestação de serviços no momento da assinatura da matrícula. O uso de IA e ferramentas digitais é louvável, mas deve ser provido pela infraestrutura da escola que já recebe mensalidades, ou acordado previamente, e não imposto como condição para que o aluno não receba "falta de material".
Retenção de Recurso Disponível (Má-fé Objetiva): É contraditório e abusivo que a escola possua Chromebooks e proíba seu uso por alunos que não trouxeram equipamento próprio, especialmente quando já pagaram por um material físico caríssimo. Isso não é "acompanhamento pedagógico", é punição coercitiva para forçar uma compra.
Falha de Comunicação e Abordagem de Menores: É falso afirmar que os e-mails foram respondidos ou que houve desmarcação por parte dos pais. O que ocorre é um silêncio institucional para com os responsáveis e uma abordagem indevida e constrangedora diretamente aos alunos em sala. Cobrar material eletrônico de uma criança, ignorando os pais, viola o dever de cuidado e respeito à integridade psíquica do menor.
A política de "atendimento individualizado" não pode ser usada como escudo para evitar o esclarecimento de um problema que é coletivo. Exigimos a suspensão imediata das anotações de falta de material e a liberação do uso dos Chromebooks da unidade para os alunos. Caso a escola persista na recusa de uma reunião coletiva para resolver o impasse gerado por sua própria falha de comunicação, o caso será formalizado junto ao PROCON-RJ e ao Ministério Público Estadual por infração às normas de proteção ao consumidor.
Réplica da empresa
20/03/2026 às 15:43
Prezada Sra. Tatiane,
Informamos que todos os esclarecimentos cabíveis sobre o tema já foram devidamente prestados por este canal, com base nas orientações institucionais e nos comunicados oficiais encaminhados às famílias.
Reforçamos que a Direção da Unidade permanece à disposição para atendimento e esclarecimento de eventuais dúvidas remanescentes, por meio dos canais institucionais e em atendimento individualizado na escola.
Atenciosamente,
Rede Alfa CEM Bilíngue.
Consideração final do consumidor
23/03/2026 às 09:26
A resposta oferecida pela instituição apresenta, infelizmente, argumentos falhos e vazios que não sustentam a tentativa de transferir aos pais a responsabilidade tecnológica que cabe à escola.
A legislação vigente está a meu favor, protegendo o direito do consumidor e do aluno contra imposições unilaterais de custos ou mudanças estruturais no material didático sem o devido amparo legal. Ao se abster de oferecer uma solução real ou um diálogo fundamentado, a escola demonstra omissão diante de sua responsabilidade educacional e contratual.
Diante da falta de resolutividade por este canal, encerro esta reclamação reiterando que buscarei as instâncias cabíveis (PROCON/Justiça Especial) para garantir o cumprimento da lei. Minha nota aqui refletirá a postura evasiva da instituição
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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