Prática Ilegal na Política de Concessão de Bolsas

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
03/06/2026 às 10:11
ID: 250424317
Minha filha é matriculada na unidade do Clube da Aeronáutica desde 2023. No início desse ano, com surpresa e muita indignação, obtive conhecimento de que vem sendo praticados descontos diferentes para alunos da mesma série, turma e sob idênticas condições pedagógicas e contratuais. Eles concedem bolsa de forma absolutamente aleatória, para atender apenas a interesses comerciais, fazendo que algumas famílias paguem quase 20% a mais no valor da mensalidade. Esse é exatamente o meu caso. Estou sendo obrigado a pagar a mais no valor da mensalidade, pois os descontos concedidos aos outros alunos da mesma turma e igualdade de condições são maiores, sem observar qualquer critério objetivo legal. Mesmo após ser advertida de que a conduta se revela manifestamente ilegal, abusiva e discriminatória, afrontando normas constitucionais, infraconstitucionais e princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro, a escola se manteve firma em continuar com a cobrança ilícita. Em sua resposta, a escola afirmou que "goza de liberalidade no que diz respeito ao concedimento de bolsas", a depender de determinadas circunstâncias familiares (mais de um filho matriculado) e problemas financeiros. Ocorre que eventuais descontos concedidos por liberalidade da instituição, programas de bolsas ou políticas de incentivo financeiro somente se legitimam quando fundados em critérios objetivos, previamente definidos e aplicáveis de forma impessoal, jamais podendo resultar em majoração de valores para outros alunos em idêntica situação acadêmica. Apesar disso, escola resolveu dar descontos aleatórios, onerando algumas famílias. Todos os alunos comparados a minha filha não se enquadram em nenhum dos exemplos dado pela instituição. Absolutamente todos que me informaram e demonstram quanto pagam não pediram descontos e não possuem irmãos matriculados na mesma instituição. Com efeito, a escola faz com que alunos inseridos na mesma realidade acadêmica estejam sendo submetidos a descontos distintos de mensalidade, sem qualquer critério objetivo, transparente ou justificável, o que afronta diretamente: o princípio da isonomia, previsto no art. 5 da Constituição Federal; o art. 206, inciso I, da Constituição Federal, que assegura igualdade de condições no ensino; o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os arts. 39 e 51, que vedam práticas abusivas e exigência de vantagem manifestamente excessiva; e a Lei n 9.870/1999, que regula a fixação de anuidades escolares e exige critérios claros, objetivos e uniformes na formação dos valores cobrados. Prestem bastante atenção quando matricularem seus filhos na referida unidade. Apesar das diversas tentativas, o diálogo não foi suficiente para resolver o problema.