Cobrança obrigatória de taxa de material em colégio particular

Em réplica
São Paulo - SP
14/05/2026 às 09:22
ID: 248614831
Esse colegio é realmente complicado, estão cobrando uma taxa de Material de forma obrigatória, quando deveria ser opcional.
Lembrando que cobrançaa de taxa além da mensalidade é ilegal, conforme a Lei Federal n 12.886/2013.
Toda escola particular envia no início do ano letivo a lista de material, e o colegio fez isso, e ainda assim estão cobrando essa taxa.
Como me recuso a pagar essa taxa abusiva, colocaram no meu boleto da mensalidade, sem eu solicitar, tentando me preciosar a pagar.
O procon já foi acionado. E solicito com máxima urgência a correção do valor boleto referente ao mês *****. Com apenas o valor da mensalidade, conforme já solicitei várias vezes.
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Resposta da empresa
15/05/2026 às 15:16
Boa tarde, responsável!
Esperamos que estajem bem.
A respeito da taxa de material, esclarecemos que ela está em conformidade com a legislação vigente, inclusive com a Lei Federal n *****, mencionada em sua mensagem. A referida lei proíbe a cobrança de materiais de uso administrativo e de manutenção da instituição, como produtos de limpeza, papel higiênico e itens semelhantes, o que não ocorre em nossa unidade.
A taxa cobrada pelo colégio refere-se exclusivamente a materiais pedagógicos de uso compartilhado e educacional utilizados pelos alunos ao longo do ano letivo em atividades, projetos, produções, trabalhos, eventos e demais práticas escolares. Inclusive, parte desses materiais pode ser utilizada pelos alunos também em atividades levadas para casa, como cartolinas, folhas de almaço e outros itens pedagógicos.
Ressaltamos ainda que:
- a taxa e sua finalidade estão devidamente descritas no contrato de prestação de serviços educacionais assinado no ato da matrícula;
- todas as informações foram previamente apresentadas e esclarecidas durante o processo de matrícula;
- a cobrança é realizada com base nas normas e legislações aplicáveis;
- o boleto referente à taxa foi emitido separadamente, sem qualquer cobrança adicional indevida, e encaminhado por meio do aplicativo oficial da escola, contendo apenas o valor correspondente informado contratualmente.
Com relação ao PROCON, ressaltamos que é direito da responsável buscar os órgãos de defesa do consumidor sempre que considerar necessário, assim como também é direito da instituição apresentar os documentos, contratos e fundamentos legais que respaldam a cobrança realizada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Colégio NAJU.
Réplica do consumidor
15/05/2026 às 15:39
Como disse no depoimento. Essa taxa é abusiva, por ser imposta ( obrigatória), ao responsável. Deveria ser opcional e condicionada , ou seja, se há uma lista de material apresenta no início o ano letivo, os responsável deveria optar por comprar o material ou seguir com o pagamento da taxa. O que não está acontecendo. E prejudicando financeiramente os responsáveis, pois somos obrigados a comprar o material e ainda pagar taxa de material. Isso nunca foi cobrado em escola nenhuma. Portanto, o procon foi acionado para verificar essa cobrança.
Réplica da empresa
15/05/2026 às 16:37
Compreendemos sua colocação e respeitamos plenamente o seu direito de procurar o PROCON ou qualquer órgão competente para esclarecimentos, caso julgue necessário.
Entretanto, esclarecemos que a taxa de material adotada pela escola não se refere à lista individual de uso pessoal do aluno, mas sim a materiais de uso coletivo e compartilhado utilizados ao longo do ano letivo em atividades pedagógicas, projetos, eventos, decorações, produções em sala, entre outros. Inclusive, diversos desses materiais também podem ser levados pelos alunos para casa quando utilizados em trabalhos e atividades.
Todas as informações referentes à taxa foram apresentadas no ato da matrícula, constam de forma descritiva no contrato assinado pela responsável e seguem os critérios legais aplicáveis. A lista individual e a taxa possuem finalidades diferentes dentro da organização pedagógica da escola.
Ressaltamos ainda que o boleto foi separado corretamente, sem qualquer cobrança adicional indevida, e disponibilizado exclusivamente pelos canais oficiais da escola, conforme previsto contratualmente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Colégio Naju.