ESCOLA PROIBE MEU FILHO DE ESTUDAR

Não resolvido
Juiz de Fora - MG
04/03/2024 às 15:11
ID: 183849539
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPRIMEIRO LUGAR, NÃO MATRICULEM O FILH DE VOCÊS NESTA ESCOLA!
Fiz a matrícula do meu filho e coloquei o nome do meu cunhado para "segurar a vaga" COMO ELES PEDIRAM, depois fui fazer a matrícula e ASSINAR o contrato sendo eu a responsável financeira do aluno. No mês de janeiro emitiram o boleto com nome errado, solicitei a alteração e em fevereiro foi enviado novamente com erro, paguei sem observar, no mês de março solicitei a alteração MAIS UMA VEZ, agora o nome está correto, porém a escola que fala PREZAR PELA EDUCAÇÃO, bloqueou a entrega do material do meu filho, sendo que o mês de março está pago e não existe atraso no pagamento dos materiais. Essa escola colocou meu filho em situação de constrangimento e desconforto, expondo ele diante da SALA toda. ESTOU ABISMADA COM TAMANHA FALTA DE PREPARO COM OS ALUNOS E FAMÍLIA.
De acordo com a Lei n 9.*******, de 23 de dezembro de *******, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivo, sob a alegação de inadimplência.
SOLICITO QUE A ESCOLA SE RETRATE!
PELA SEGUNDA VEZ ESSA ESCOLA LIXO, ESTÁ PROIBINDO MEU FILHO DE TER O MATERIAL DIDATICO, ESTOU ESGOTADA COM ELES, SÓ QUERO QUE CHEGUE O FINAL DO ANO PARA TIRAR MEU FILHO DESTA ESCOLA. ESTOU ESGOTADA COM ISSO.
NINGUÉM SABE O MINIMO DE LEI PARA ENTENDER QUE POR MAIS QUE O CONTRATO INFORME ISSO A LEIIIIIIIIII FEDERAL QUE É MAIOR, INFORMA QUE NÃO PODE. SEGUE ABAIXO.
"Segundo a LEI *******/99, que regulamento várias questões pertinentes às escolas particulares, temos:
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. ******* e 1.******* do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias."
QUERO RESPOSTAS, PRECISO DE RESPOSTAS!
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Consideração final do consumidor
07/02/2025 às 15:40
Retirei meu filho deste lixo de ambiente que faz venda casada e não acontece nada com ele. Um lixo de escola
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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