Escola impede aluna com TDAH e dislexia de frequentar aulas e dificulta transferência

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Rio de Janeiro - RJ

21/07/2025 às 13:10

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Denúncia de irregularidades na Escola Ginasio Apollo 12

Venho por meio desta registrar uma denúncia contra a Escola Ginasio Apollo 12, que está impedindo minha filha, que possui TDAH e dislexia comprovados, de frequentar as aulas de forma adequada.

Apesar de apresentar a declaração de transferência da escola anterior, a instituição se recusa a fornecer a documentação de transferência oficial, alegando falta de histórico escolar. Além disso, a escola está dificultando minha tentativa de matricular minha filha em outra instituição de ensino, negando-se a emitir a declaração de transferência necessária para esse procedimento.

Quando solicitei a documentação, inicialmente me disseram que fariam a emissão, mas depois me entregaram uma declaração de aprovação, afirmando que não concederiam a transferência. Essa atitude viola o direito da minha filha à educação básica, garantido por lei.

Tenho tentado contato com a escola há semanas, enviando várias mensagens pelo WhatsApp e também diversos e-mails, mas não obtive nenhuma resposta. Além disso, eles chegaram a me convidar para ir até a escola para fazermos um "combinado", porém, logo depois, mudaram de postura e passaram a impedir minha filha de frequentar a escola, dificultando ainda mais o acesso à educação.

Mesmo estando em dia com as obrigações financeiras, incluindo o pagamento da taxa de matrícula de R$300,00, a escola age de forma a dificultar o acesso à educação de minha filha, que necessita de um ambiente adequado às suas necessidades especiais.

Solicito que as autoridades competentes tomem providências para garantir o direito à educação da minha filha, bem como para apurar possíveis irregularidades por parte da escola. É fundamental que instituições de ensino respeitem os direitos dos estudantes, especialmente daqueles com necessidades especiais, e cumpram suas obrigações legais.
. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), essa questão está prevista no artigo 53, que garante o direito à educação. Ele diz que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o acesso à escola, bem como o seu desenvolvimento, e que ninguém pode impedir ou dificultar esse direito. Então, a lei reforça que toda criança tem o direito de estudar e que esse direito deve ser respeitado. De acordo com o artigo 53 do ECA, é vedado cobrar qualquer valor a título de matrícula ou mensalidade para o ensino fundamental, que é obrigatório e gratuito. A cobrança de taxa de matrícula, portanto, é ilegal e viola os direitos das crianças e adolescentes à educação.

Agradeço pela atenção e espero que essa situação seja resolvida o mais breve possível.

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Consideração final do consumidor

08/09/2025 às 13:10

Não indico a escola pra ninguém. Pessimo atendimento e zero respeito. Não devolveu o valor pago pela taxa de matrícula que nem pode ser cobrado. Mesmo com todos os comprovantes eles se negam a devolver o valor pago pelo serviço que eles mesmo impossibilitam de prestar

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