Retenção indevida de matricula

Não resolvido
São Paulo - SP
22/11/2024 às 22:24
ID: 202677367
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRealizei a matrícula de 2 crianças no mês de Setembro. Uma semana depois desisti da contratação. Solicitei a devolução do valor e a escola devolveu apenas 50%. Fiz contato solicitando devolução integral visto que não houve prejuízo para a escola e esta situação é prevista no código do consumidor. A escola segue com a recusa mesmo após contato do Procon. Oferece apenas a devolução de 80%. Reitero o pedido de devolução integral.
Compartilhe
Resposta da empresa
27/11/2024 às 22:34
Prezada Sra. Ieda
Em resposta a sua reclamação (ID 202677367), esclarecemos que todos os fatos relevantes já foram plenamente informados a sua Reclamação feita ao PROCON (*******/*******).
Em atenção a esse ilustre órgão, informamos alguns pontos.
Em 30/09/*******, foi firmado o contrato de reserva de vaga para o ano letivo de *******, com desconto de 40% (quarenta por cento).
No dia 08/10/*******, Vossa Senhoria solicitou o cancelamento das matrículas. Dando fiel cumprimento ao contrato firmado entre essa Instituição de Ensino e Vossa Senhoria, no dia seguinte (09/10/*******) foi realizado a devolução do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago, mantendo os 50% (cinquenta por cento) remanescente a título de multa.
Conforme já ofertado no procedimento administrativo, via PROCON, reiteramos a proposta de acordo para pôr fim ao presente litígio, qual seja, na devolução do valor de R$ *******,20, o qual em conjunto com o valor já restituído a Reclamante no dia 09 de outubro de *******, no valor de R$ 1.*******,00, representa a porcentagem de 80% (oitenta por cento) do valor pago pela Reclamante, retendo o percentual de 20% (vinte por cento) para cobrir todos os custos administrativos e operacionais.
Ressalta-se, que não há qualquer violação ao artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor na retenção do percentual de 20% (vinte por cento) pelo Colégio Reclamado. Não há abusividade e nem vantagem excessiva do fornecedor em detrimento do consumidor.
Att.
COLÉGIO FUTURO PRESENTE LTDA.
Réplica do consumidor
28/11/2024 às 00:04
Prática abusiva. Colégio Arcadia sendo Colégio Arcadia. Irei ao pequenas causas. Código do consumidor é claro.
Consideração final do consumidor
10/02/2025 às 08:55
Colegio focado em dinheiro. Somente isso. Todos os ex alunos tem a mesma opinião
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0