O que aconteceu
Sou responsável financeira do contrato educacional do meu neto GAEL COSTA GONCALVES GARCEZ, aluno do 3o ano do ensino fundamental no Colégio Autêntico, Unidade II. Com o início da pandemia, foi instituída aula remota pelo colégio, e o MP da Paraíba emitiu recomendação em 14/04/******* atinente à revisão contratual dos contratos escolares durante esse período. A partir de então, foi concedido desconto na mensalidade no percentual de 30%, depois baixado para 20% e agora mais uma vez para 10%. De acordo com a escola: "Olá, que todos estejam bem Graças a Deus a vida de trabalho está voltando ao normal, e nós do Autêntico, aguardamos ansiosos pelo retorno o quanto antes, e até lá estaremos de prontidão para atendê-los da melhor forma possível. Continuamos desenvolvendo nosso projeto pedagógico com todo empenho, e dedicação necessária. Agradecemos mais uma vez pela parceria neste tempo de muitas dificuldades. Em virtude do processo gradual de reabertura de quase todos os segmentos, normalizando, a certo tempo, vários setores de nossa economia, e mantivemos todos esses meses da pandemia, descontos maiores que as demais escolas, absorvendo um prejuízo planejado para continuarmos com todo nosso pessoal e conseguir apoiar os nossos pais na jornada de educação dos seus filhos! Portanto, para este mês de setembro concederemos o percentual de desconto do 1 ano do Ensino Fundamental até o 3 ano do Ensino Médio de 10% nas mensalidades. Agradecemos a compreensão! A direção" Portanto, não se vê qualquer fundamentação ou comprovação de aumento de gastos ou de investimentos, de modo a justificar a diminuição do percentual de desconto aplicado. Como se sabe pela recomendação do PM, as escolas devem comprovar mudança que justifique tais atos, o que não ocorreu. Sendo assim, REQUEIRO QUE SEJA APLICADO O PERCENTUAL DE 30% DE DESCONTO NA MENSALIDADE, ATÉ QUE HAJA JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A DIMINUIÇÃO OU SUPRESSÃO.