DESCONTO PANDEMIA

Não respondida
Porto Velho - RO
28/09/2020 às 16:32
ID: 112700403
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSou responsável financeira do contrato educacional do meu neto GAEL COSTA GONCALVES GARCEZ, aluno do 3o ano do ensino fundamental no Colégio Autêntico, Unidade II. Com o início da pandemia, foi instituída aula remota pelo colégio, e o MP da Paraíba emitiu recomendação em 14/04/******* atinente à revisão contratual dos contratos escolares durante esse período. A partir de então, foi concedido desconto na mensalidade no percentual de 30%, depois baixado para 20% e agora mais uma vez para 10%. De acordo com a escola: "Olá, que todos estejam bem Graças a Deus a vida de trabalho está voltando ao normal, e nós do Autêntico, aguardamos ansiosos pelo retorno o quanto antes, e até lá estaremos de prontidão para atendê-los da melhor forma possível. Continuamos desenvolvendo nosso projeto pedagógico com todo empenho, e dedicação necessária. Agradecemos mais uma vez pela parceria neste tempo de muitas dificuldades. Em virtude do processo gradual de reabertura de quase todos os segmentos, normalizando, a certo tempo, vários setores de nossa economia, e mantivemos todos esses meses da pandemia, descontos maiores que as demais escolas, absorvendo um prejuízo planejado para continuarmos com todo nosso pessoal e conseguir apoiar os nossos pais na jornada de educação dos seus filhos! Portanto, para este mês de setembro concederemos o percentual de desconto do 1 ano do Ensino Fundamental até o 3 ano do Ensino Médio de 10% nas mensalidades. Agradecemos a compreensão! A direção" Portanto, não se vê qualquer fundamentação ou comprovação de aumento de gastos ou de investimentos, de modo a justificar a diminuição do percentual de desconto aplicado. Como se sabe pela recomendação do PM, as escolas devem comprovar mudança que justifique tais atos, o que não ocorreu. Sendo assim, REQUEIRO QUE SEJA APLICADO O PERCENTUAL DE 30% DE DESCONTO NA MENSALIDADE, ATÉ QUE HAJA JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A DIMINUIÇÃO OU SUPRESSÃO.