Retenção indevida de 20%

Em réplica
São Paulo - SP
17/03/2026 às 10:44
ID: 243495725
Em junho de 2025 realizei o pagamento da reserva de vaga/rematrícula para o ano letivo de 2026, exclusivamente para garantir o desconto oferecido naquele período.
Em nenhum dos e-mails enviados pelo colégio referentes à reserva de vaga houve qualquer menção à multa, retenção de percentual ou perda de 20% do valor em caso de desistência.
A circular vigente no momento do pagamento (maio/2025) não previa retenção ou multa caso a matrícula não fosse efetivada. Somente em novembro de 2025 foi enviada uma nova circular mencionando retenção de 20% em caso de desistência, meses após o pagamento já ter sido realizado. Ressalto ainda que essa circular não faz menção específica à reserva de vaga, tratando apenas de situações posteriores à contratação/matrícula efetivada.
Posteriormente precisei cancelar a continuidade da matrícula em razão de mudança para o interior, motivada pelo tratamento oncológico de meu pai, o que tornou inviável a permanência do aluno na instituição. Ressalto ainda que o contrato referente ao ano letivo de 2026 somente foi enviado em janeiro e nunca foi assinado por mim.
Mesmo sem contrato assinado, o colégio reteve 20% do valor pago pela reserva e chegou a emitir boleto de mensalidade como se a matrícula estivesse formalizada. Após questionamentos, a própria instituição cancelou a cobrança da mensalidade, reconhecendo a inexistência de matrícula formalizada.
Inicialmente o colégio insistiu na aplicação da circular de novembro para justificar a retenção. Quando apresentei a circular de maio, vigente no momento do pagamento e sem previsão de multa, a instituição alterou o argumento, passando a alegar que meu filho já estudava no colégio há alguns anos.
Entretanto, esse argumento não procede, pois nos e-mails de reserva de vaga inclusive de anos anteriores também não há qualquer menção a multa ou retenção. Em todos os anos, primeiro ocorre o pagamento da reserva e somente depois é enviada circular com regras adicionais, o que demonstra que essa condição nunca foi apresentada previamente no momento da contratação.
Diante disso, considero indevida a retenção de 20% do valor pago, uma vez que não houve previsão clara no momento da reserva nem contrato assinado estabelecendo essa condição.
Solicito, portanto, a devolução integral do valor pago.
Informo ainda que já registrei reclamação junto ao Procon. Caso a situação não seja solucionada, tomarei as medidas cabíveis no Juizado Especial Cível, com pedido de restituição integral do valor e eventual indenização pelos transtornos causados.
Aguardo uma solução.
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Resposta da empresa
06/05/2026 às 15:44
Prezado(a) Sr.(a),
agradecemos o seu contato.
O valor pago refere-se à reserva de vaga para o ano letivo de 2026 é um procedimento independente do contrato escolar. Ao ser realizada, a vaga é retirada da oferta a terceiros, gerando impactos no planejamento de turmas e na organização pedagógica da instituição.
Por esse motivo, ainda que a matrícula não tenha sido posteriormente formalizada, a reserva de vaga foi efetivamente prestada, o que justifica a retenção parcial do valor em caso de desistência por iniciativa do responsável.
Ressaltamos que não houve cobrança de mensalidades e que a maior parte do valor foi devolvida, observando critérios de razoabilidade.
Esclarecemos, ainda, que a retenção não está vinculada à aplicação de circular posterior, mas à própria natureza da reserva de vaga.
Nos solidarizamos com a situação pessoal relatada; no entanto, trata-se de circunstância alheia à atuação da instituição, não sendo possível transferir integralmente ao colégio os efeitos da desistência.
Informamos que a demanda também está sendo analisada pelos órgãos competentes, onde todos os esclarecimentos necessários estão sendo prestados.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Colégio Benjamin Constant
Réplica do consumidor
06/05/2026 às 16:30
Agradeço o retorno, porém a justificativa apresentada não resolve o ponto central da questão.
Em nenhum momento, no ato do pagamento da reserva de vaga, houve informação prévia, clara e expressa sobre retenção de 20% em caso de desistência. Tampouco essa condição constava nos e-mails enviados ou na circular vigente à época (maio/2025).
A alegação de que a retenção decorre da natureza da reserva de vaga não se sustenta, pois tal condição deveria ter sido previamente informada ao consumidor, o que não ocorreu. Regras não podem ser criadas ou justificadas posteriormente ao pagamento.
Além disso, a própria instituição, em momento anterior, fundamentou a retenção com base em circular de novembro/2025 documento posterior ao pagamento e, somente após questionamento, passou a adotar nova justificativa, o que evidencia contradição.
Ressalto ainda que não houve assinatura de contrato para o ano letivo de 2026, inexistindo qualquer cláusula aceita que autorize a retenção de valores.
Destaco também que tanto eu quanto meu advogado tentamos contato com a instituição solicitando cópia do contrato, com a finalidade de verificar eventual previsão sobre a retenção de 20%, porém não obtivemos qualquer retorno.
Portanto, a retenção de 20% permanece indevida.
Reitero meu pedido de devolução integral do valor pago.
Informo que a demanda já se encontra em análise junto ao Procon e, não havendo solução administrativa, adotarei as medidas cabíveis no Juizado Especial Cível.
Aguardo solução.