Cobrança indevida e falta de contrato para serviço educacional não usufruído

Resolvido
Brasília - DF
19/02/2026 às 21:30
ID: 241143669
No dia 09/02/2026, minha esposa compareceu ao Colégio Biângulo do Gama para conhecer a instituição e, durante o atendimento, foi induzida a efetuar o pagamento das mensalidades referentes aos meses de janeiro e fevereiro, sem que houvesse a formalização adequada do contrato de prestação de serviços educacionais.
Esclareço que sou o responsável financeiro e não estava presente no momento da contratação, não tive ciência prévia das condições contratuais e não assinei qualquer contrato.
Minha filha compareceu às aulas nos dias 10/02 e 11/02, totalizando apenas 1 dia e meio de frequência. A escola encontra-se em processo de reforma (o espaço anteriormente era outra instituição), circunstância que não foi devidamente esclarecida previamente. Diante do ambiente e da situação estrutural, minha filha apresentou crise de pânico, o que impossibilitou sua permanência. O cancelamento foi solicitado imediatamente.
Mesmo sem contrato assinado, a escola tentou exigir a assinatura de um termo de rescisão, o que é contraditório, já que não existe contrato válido previamente firmado.
Estão sendo cobrados:
R$ 868,00 referentes a janeiro, mês em que minha filha sequer estava matriculada ou frequentando aulas;
R$ 868,00 referentes a fevereiro, apesar de apenas 1 dia e meio de comparecimento.
Total exigido: R$ 1.736,00 por 1 dia e meio de aula.
Tal conduta afronta o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, III direito à informação clara e adequada sobre o serviço;
Art. 39, V vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva;
Art. 46 contratos não obrigam o consumidor se não lhe for dada oportunidade prévia de tomar conhecimento do conteúdo;
Art. 51, IV nulidade de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Não é razoável nem proporcional cobrar mensalidade integral por serviço não usufruído, especialmente sem contrato assinado pelo responsável financeiro e diante de circunstância excepcional de saúde.
A alegação da escola de que os serviços foram prestados não se sustenta, pois não houve fruição integral do serviço nem formalização válida da contratação. Também não há que se falar em multa contratual como cortesia, uma vez que inexiste contrato firmado.
Aguardo solução justa, proporcional e dentro da legalidade, com cancelamento das cobranças indevidas.
Compartilhe
Resposta da empresa
16/03/2026 às 11:05
Prezado Sr. Rosemberg,
Agradecemos por compartilhar seu relato e compreendemos a preocupação apresentada. Situações que envolvem a adaptação de um aluno e questões contratuais precisam sempre ser tratadas com cuidado e respeito às famílias.
Gostaríamos de esclarecer que os trâmites de contratação e eventual rescisão de serviços educacionais estão previstos em nosso contrato institucional, que normalmente é apresentado e formalizado no momento da efetivação da matrícula. No caso relatado, entendemos que a ausência da assinatura prévia pelo responsável financeiro pode ter ocorrido em razão de uma facilidade concedida no momento do atendimento, buscando agilizar o processo para a família, com a previsão de regularização posterior da documentação.
De toda forma, para que uma rescisão contratual seja formalizada adequadamente nos sistemas administrativos da escola, é necessário que a documentação seja regularizada, inclusive com a assinatura correspondente. Essa etapa é parte do procedimento interno que garante segurança jurídica para ambas as partes.
Entretanto, também é importante destacar que a escola se sensibilizou com a situação vivenciada pela aluna, especialmente diante do relato de dificuldade de adaptação. Por esse motivo, mesmo considerando as regras previstas para rescisão contratual, o Colégio Biângulo optou por realizar a devolução integral dos valores pagos, abrindo mão de qualquer aplicação de multa ou encargos previstos.
O reembolso já foi efetuado, e o comprovante da devolução foi devidamente entregue ao responsável pela contratação. Dessa forma, a escola considera que a situação foi solucionada e que o vínculo contratual encontra-se encerrado, sem qualquer pendência financeira entre as partes.
Reforçamos que nosso objetivo é sempre buscar soluções equilibradas e respeitosas para todas as famílias atendidas pela instituição.
Desejamos sinceramente que a aluna encontre um ambiente em que se sinta plenamente acolhida e adaptada, e que sua família tenha sucesso nos próximos passos dessa jornada educacional.
Permanecemos à disposição caso seja necessário qualquer esclarecimento adicional.
Consideração final do consumidor
16/03/2026 às 13:03
Resolveu a situação, com um pouco de demora, mas foi sensível ao caso fazendo o reembolso.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7