Colégio que obriga os pais de alunos a comprar material em sua "Empresa"

Em réplica
São Paulo - SP
06/03/2014 às 17:16
ID: 8145104
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMinha filha estudou nesta Instituição de Ensino por pelo menos uns 6 a 7 anos, quando era "Escola Pernalonga", e realmente podia-se chamar esta de "Instituição de Ensino", porém quando migrou para BIS realmente virou uma Empresa, pois é péssimo quando se obriga, e se restringe o seu direito a compra de material, no caso para aula de "educação artística" exigindo que esta compra seja obrigatoriamente realizada no próprio colégio, não dando assim a opção de escolha e barganha ao Pai do(a) aluno(a), opção esta que entendo como legal(juridicamente falando), sinto-me extorquido, pois se existem Pais que prefiram a compra na Empresa BIS, vai de cada um, mas o Direito a livre escolha é Soberano; pois bem; acabei por pagar os valores referentes ao material que seria utilizado no primeiro semestre,e então solicitei a relação do material usado em aula, para assim eu poder controlar o que se utilizou e o que sobrou, ressalto, que não se trata de ser "mesquinho" mas alguém consegue imaginar a quantidade de sobra se contar todos os alunos ?! Bom, não me informaram nada, e ao ser cobrado a pagar a segunda parcela referente ao segundo semestre, optei por comprar na rede Kalunga, foi quando proibiram a entrada da minha filha em aula, por estar com material comprado fora da Empresa BIS, se foi comprado de acordo com a lista enviada pelo BIS, porque a proibiram ?? penso que tudo que relatei possa parecer muito pouco para tal atitude, mas feio, mesquinho e pequeno é com certeza,
a atitude destas pessoas,tenho certeza que pequenos gestos muitas vezes geram grandes resultados, e mais uma vez pergunto, alguém consegue imaginar a arrecadação de dinheiro e material que é feita, e para onde vai ? Quando se paga por algo ele torna-se seu, e o meu não voltou. Este fato ocorreu recentemente, agora no final-do-ano de *******.
Compartilhe
Resposta da empresa
11/03/2014 às 16:43
Prezados, com o devido respeito, a reclamação não procede em absolutamente nenhum dos seus itens. Ademais, as qualificações e suposições elencadas pelo Reclamante merecem cabo e, quiçá, até mesmo uma reparação cível, caso haja qualquer prejuízo do Colégio BIS em razão de suas malfadadas e desproporcionais ilações.
Em primeiro lugar, é verdade que o Colégio BIS, no intuito de conceder, além de outros, conforto aos pais, disponibilizava a oportunidade da aquisição de alguns materiais didáticos e escolares em sua sede, porém, JAMAIS OBRIGOU, sendo possível a sua aquisição em qualquer outro lugar.
Ocorre que o Reclamante, na ocasião, questionou a Reclamada sobre a possibilidade de adquirir os materiais em outro lugar e, mais ainda, teve a resposta positiva, levando consigo a relação. Porém, após fazer a própria consulta de preços em outros locais, percebeu que os valores do Colégio BIS eram iguais ou menores aos dos seus fornecedores.
Com isso, o próprio Reclamante optou por adquirir os materiais da Reclamada, porém, DEIXANDO DE QUITÁ-LOS, o que lhe gerou as devidas cobranças.
E, para que fique bem claro, este é o real motivo da reclamação, ou seja, o Reclamante adquiriu os materiais da Reclamada e não pagou. Após, quando passou a ser cobrado, revoltou-se e passou a buscar meios absurdos para intimidar a Reclamada.
As cobranças, até a hodierna data, não surtiram êxito. O Reclamante continua inadimplente e, com isso, legalmente, teve o seu nome remetido aos órgãos de proteção ao crédito.
Ademais, o Reclamante falta com a verdade quando aduz que comprou o material relativo ao segundo semestre de ******* na Kalunga, bem como em razão da proibição de ingresso da infante no Colégio.
O material para o ano de ******* foi integralmente adquirido da Reclamada, porém, apenas o pagamento da primeira parcela foi pago (relativo ao primeiro semestre). Os valores relativos a segunda parcela, como dito, continuam em aberto.
E, felizmente, a verdade veio em um e-mail resposta subscrito pela genitora da menor no último dia 7 de março. Vejamos:
De: Tatiane Heloisa *******
Data: 7 de março de ******* 12:04
Assunto: RE: Giovanna - lista de material *******
Para: Celso Faria *******
Bom dia https://*******,
Tudo bem ?
Referente as perguntas abaixo:
A- A lista foi entregue sim para orçar em outra papelaria.
B-Sim me recordo,e foi verificado que os preços eram compatíveis ao mercado sendo assim
foi optado por efetuar no colégio mesmo, essa pesquisa foi realizada no início do ano letivo de *******.
C-A Giovana nunca teve acesso negado ao colégio por nenhum motivo.
Atenciosamente.
Abs.
Tatiane
__________________________
Réplica da empresa
12/03/2014 às 17:34
Como o espaço acima não foi suficiente, segue continuação da explicação do COLÉGIO BIS.
Com o devido respeito, não há mais nada que justifique a nebulosa reclamação levada à termo pelo Reclamante e, mais ainda, caso este insista nesta nefasta empreitada, serve esta para adverti-lo que as medidas judiciais cabíveis serão prontamente tomadas, não só para cobrar os valores inadimplidos, como também para sanciona-lo em respeito às imputações caluniosas que ora estão sendo ventiladas, bem como em face de possível dano causado à imagem do Colégio BIS.
Finalmente, serve a presente defesa para justificar e repugnar os alhures trazidos, irresponsavelmente, pelo Reclamante, deixando claro que o Colégio BIS é uma instituição de ensino bilíngue respeitada, figurando entre as maiores, melhores e mais modernas em seu
segmento, a qual zela pela moral e bons costumes, portanto, desde já, disponibilizando-se a quaisquer outras e supervenientes explicações.
Setor Jurídico e Financeiro