Indignação na tratativa com os alunos fundadores e posicionamento sobre boletos em aberto

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Bernardo do Campo - SP

03/02/2023 às 16:32

ID: 158692899

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Olá venho registrar minha indignação sobre o posicionamento do colégio Camp na data de hoje.
Quando o colégio fundou foi aberto bolsas para ALUNOS FUNDADORES o qual foram essenciais para o nascimento do colégio camp, desde então venho fazendo corretamente os pagamentos salvo quando o boleto há algum erro, ou quando o agendamento do mesmo é rejeitado o qual prontamente sempre entrei em contato e resolvi passivamente.
Na data de hoje entrei em contato com o financeiro informando que não recebi o boleto de fevereiro vencido no dia 01/02/23 e que precisava do mesmo para efetuar o pagamento, e inclusive eles aceitam o pagamento via débito e enviei o cartão para minha filha pagar, o qual fui informada que após o vencimento com a NOVA GESTÃO o aluno perde a bolsa, perde o desconto e será cobrado multa e juros, sem NENHUMA FLEXIBILIZAÇÃO ainda ameaçaram incluir no serasa.
Quero levantar e reclamar de dois pontos:
1- O alunos fundadores hoje não são mais importantes e por isso são tratados sem nenhuma flexibilização no intuito deles pagarem integral ou sairem da escola para entrada de outro aluno pagante integral.
2- A 4 anos solicito a liberação dos boletos do ano todo para agendamento com antecendência e NUNCA foi possível, mas hoje disseram que vão liberar, porém acredito que com valor integral pois dessa forma é interessante e flexivel a eles.

Não irei retirar minha filha da escola, irei pagar o de março antecipado e assim sucessivamente e caso houver interesse da escola ser mais HUMANA e PARCEIRA dos alunos e pais fico disponível para pagamento do boleto de fevereiro imediato, do contrário registro aqui que qualquer ação incluindo o meu CPF no Serasa será aberto um processo judicial ao tratar a situação simples com tamanho descaso e interesse em descarte dos alunos fundadores o qual não é mais de interesse deles obterem em seu quadro de "cliente".

Agradeço e fico a disposição desde o começo para sanar 2 dias em aberto de um boleto.

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Resposta da empresa

09/02/2023 às 10:21

Recebemos a reclamação formulada pela Sra. Jéssica Millena e entendemos sua insatisfação quanto à não concessão do desconto na mensalidade vencida em 01 de fevereiro de *******. Todavia, infelizmente, não podemos acatar a pretensão da Reclamante, senão vejamos.
De fato, a filha da Reclamante é considerada aluna fundadora e, como tal, goza de desconto em sua mensalidade, conforme expressamente previsto na Cláusula 8 do contrato de prestação de serviços firmado pelas partes.
Ocorre que, referido contrato de prestação de serviços, em sua Cláusula 7, também prevê que, o pagamento das mensalidades deverá ser feito através de boleto bancário, com vencimento todo dia 01 (um) de cada mês, bem como, a Cláusula 9 estabelece que Na hipótese de não pagamento de quaisquer das mensalidades até o dia do vencimento, será devido pelo(s) CONTRATANTE(S) a mensalidade integral, ou seja, sem o desconto previsto na CLÁUSULA 8, bem como, será acrescida multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária do débito.
Oportuno esclarecer, todavia, que os boletos referentes às mensalidades não são encaminhados por e-mail, mas sim, são previamente disponibilizados na ESCOLAWEB, sistema ao qual à Reclamante já está acostumada, tendo em vista que sua filha é aluna da escola há 04 (quatro) anos, fato este por ela mesmo apontado.
E no caso específico do boleto vencido em 01/02/*******, a sua disponibilização no sistema ocorreu no dia 13 de janeiro de *******, ou seja, com antecedência suficiente para que a Reclamante pudesse acessá-lo e efetuar o seu agendamento ou pagamento.
Acrescente-se ainda, que a escola apenas encaminha e-mails aos pais e responsáveis para alertá-los do vencimento das mensalidades, visando resguardar o direito ao desconto, sendo que, foram encaminhados e-mails em 30/01/******* e 01/02/*******.
No caso em tela, a despeito da prévia disponibilização do boleto em sistema, assim como, do envio dos alertas de vencimento, somente em 03 de fevereiro de *******, ou seja, 02 (dois) dias após o vencimento da mensalidade, a Reclamante entrou em contato para efetuar o pagamento, atraso este que ensejou a não concessão do desconto no referido mês.
Frise-se, todavia, que a despeito de sua indignação pela falta do desconto, em nenhum momento a Reclamante alega desconhecimento da data de vencimento da mensalidade; assim como, em nenhum momento aponta desconhecimento do sistema de obtenção do boleto ou qualquer dificuldade no acesso ao boleto. Em verdade, a única indignação da Reclamante reside no fato de que, diante do não pagamento da mensalidade em seu vencimento, está sendo cobrada pelo valor integral da mensalidade, ou seja, sem o desconto, bem como, está-lhe sendo cobrado juros e multa.
Cabe registrar que, de fato, para o ano de *******, a direção do Colégio CAMP decidiu pela estrita observância das normas contratuais, não abrindo quaisquer exceções, como as aplicadas no passado e às quais a Reclamante se refere.
Contudo, há que se registrar que, mesmo as exceções aplicadas no passado por força do disposto em contrato, e que seguem mantidas na Cláusula 10 do presente instrumento, expressamente prevê que o abatimento, desconto ou redução no valor da mensalidade fora das condições estipuladas no contrato, constituem atos de mera liberalidade, e não implicará em novação do contrato.
Finalmente, esclarece o Colégio CAMP que a não liberação prévia de todas as mensalidades do ano decorre das diversas solicitações formuladas pelos pais e/ou responsáveis ao longo do ano, tais como, alteração do responsável financeiro, alteração do endereço de cobrança etc. Entretanto, a instituição reitera o seu compromisso em liberar os modelos com antecedência suficiente para o devido e pontual pagamento.
De toda sorte, tendo em vista a expressa exigência da Reclamante, o Colégio CAMP decidiu pela imediata liberação dos boletos de todas as mensalidades do ano, conforme requerido pela Reclamante, sendo-lhe assegurado os descontos das mensalidades, desde que, os pagamentos ocorram até os seus respectivos vencimentos.
Prestados tais esclarecimentos, reiteramos o nosso posicionamento acerca da impossibilidade concessão do desconto da mensalidade vencida em 01/02/******* e não adimplida em seu vencimento.

Réplica do consumidor

10/02/2023 às 17:09

Conforme mencionei na primeira mensagem aqui exposta o colégio hoje trata seus clientes de forma extremamente seca, sem flexibilidade e colocando o relacionamento entre prestador de serviço X cliente de forma com uma comunicação entre judicial (advogado).

Depois de 4 anos recebi sim os boletos do ano de ******* todo e todos estão agendados para pagamento 2 dias antes do vencimento. Reafirmo a todos que inclusive a mensalidade de março já foi paga.


E com muito pesar que deixo registrado minha indignação com o texto aqui exposto e faz jus a diversos relatos recebidos de pais de alunos que hoje não estão satisfeito com a comunicação adotada pela nova gestão que visa criar um problema .

Sobre a mensalidade de fevereiro me coloco mais uma vez a disposição para pagamento com multa e juros sem a anulação da bolsa pertencente a aluna.

Não estou me anulando do pagamento pelo contrario o desgate aqui ocorrido é UNICAMENTE por parte do Camp desde o dia 03/02/23. O mesmo já poderia ter sido pago e não precisaríamos passar por tamanho desgate.

Réplica da empresa

28/02/2023 às 16:52

Prezada Sra. Jéssica Millena.

Infelizmente, não temos como atender sua ******* à concessão de desconto da bolsa referente ao mês de fevereiro de *******. Reiteramos que a questão foi objeto de deliberação pela alta direção, e a decisão foi pela não concessão do desconto, tendo em vista a expressa previsão em contrato.
Esclarecemos, todavia, que não houve anulação da bolsa da aluna, mas apenas a sua não concessão na mensalidade de fevereiro de *******, tendo em vista que não houve pagamento da mensalidade no seu vencimento, qual seja, 01/02/*******.
As demais parcelas continuam com a previsão a desconto, desde que pagas até o vencimento.

Réplica do consumidor

01/03/2023 às 19:25

Entendo, então ficaremos nesse impasse pois não tenho condições de pagar ******* reais como mencionado desde o primeiro contato.

Uma pessoa que custa pagar *******,00 pagar *******,00 e uma ação totalmente unilateral o qual só tem objetivo prejudicar o seu cliente.

Afirmo aqui que em fevereiro devido a posição negativa da escola a mensalidade de março foi adiantada.

Ontem entrei em contato mais uma vez pedindo a mensalidade de fevereiro com muita e juros e mesmo assim não concederam a bolsa, o que faz
Com que na data de hoje eu adiante a de abril.

É muito triste ver uma postura dessa com uma escola renomada.

Permaneço aberta ao pagamento e em caso de inclusão no Serasa será aberto processo de pequenas causas.

Consideração final do consumidor

08/03/2023 às 10:19

Respostas padronizadas, sem flexilidade, grosseiros, comunicação fria e calculista.
Valor em aberto a mais de um mês pois o colégio não manteve a bolsa e cobrou multa e juros.
Não tenho condições de pagar ******* reais sendo que a mensalidade atual é ******* reais o que já pago com muito custo.
Recebi um aviso de inclusão do serasa e levarei o caso a pequenas causas.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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