Cobrança indevida após cancelamento de matrícula e tratamento hostil no último semestre letivo.

Em réplica
São Paulo - SP
17/01/2026 às 21:20
ID: 238011653
Minha filha estudou no Colégio por 3 anos, do 1 ao 3 ano. Especialmente no último semestre tivemos sérios problemas com a Escola dado o tratamento inóspito com a minha filha, especialmente com o descontrole da professora e a Escola foi completamente omissa. Minha filha sempre gostou muito da Escola, mas devido aos inúmeros problemas do segundo semestre letivo de 2025 com a professora, minha filha só saia da Escola aborrecida e muito triste, pedindo insistentemente para não continuar na Escola. Fizemos a rematrícula por segurança em dezembro de 2025, até decidirmos a nova Escola e quando tivemos certeza, pedimos o cancelamento formalmente em 19 de dezembro. A Escola está cobrando mais de R$4 mil de mensalidades, taxas, juros e multa contrariando o próprio CDC. Paguei R$2 mil cessar a cobrança, e ainda continuam cobrando o restante. Nos 3 anos em que minha filha foi aluna nunca atrasei uma mensalidade. Mas agora devido ao cancelamento da matrícula estão me punindo financeiramente por algo que não vamos usufruir. Além do tratamento hostil no último semestre letivo agora cobram indevidamente taxas de cancelamento, que entendo como abusivas.
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Resposta da empresa
04/02/2026 às 11:56
Olá,
Sentimos muito pelo encerramento da nossa parceria e agradecemos sinceramente os três anos de confiança depositados em nossa escola. Foi um prazer acompanhar o desenvolvimento da Ana ao longo desse período.
Em relação às cobranças mencionadas, é importante esclarecer que a matrícula foi realizada com base em um contrato anual, modelo comum no segmento educacional, no qual o valor total do ano letivo é dividido em parcelas mensais. A primeira parcela paga no ato da matrícula/renovação tem a função de reserva de vaga e cobertura de custos administrativos e pedagógicos, que começam a existir antes mesmo do início das aulas, o valor pago é abatido do custo anual.
O pedido de cancelamento foi formalizado em 19/12/2025, data essa, após o prazo previsto em contrato para devolução parcial desse valor. Por esse motivo, a retenção realizada segue exatamente o que foi acordado no momento da contratação, não se tratando de multa ou penalidade, mas do cumprimento das condições contratuais aceitas pelas partes.
Adicionalmente, conforme disposto na cláusula 13, o contrato prevê a possibilidade de rescisão por iniciativa do contratante, desde que observados o aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias e a quitação da parcela correspondente ao mês em que ocorre a rescisão, para que o mês de Janeiro não fosse cobrado a rescisão deveria ter sido feita até o último dia letivo de 2025, que foi 09/12/2025, assim não gerando os custos de Janeiro, como o cancelamento foi solicitado em 19/12/2025, momento de recesso e após o período letivo o valor é devido, não se tratando, portanto, de penalidade, mas de cumprimento das obrigações contratuais assumidas no momento da matrícula.
Ressaltamos também que não há cobrança por serviços não prestados, e sim a aplicação do modelo de anuidade educacional contratado. Ainda assim, seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e buscar, sempre que possível, uma solução transparente e equilibrada.
Atenciosamente,
CCDA
Réplica do consumidor
04/02/2026 às 21:44
Prezados, o contrato não segue as premissas do Código de Defesa do Consumidor, conforme orientação do Procon. As cobranças indevidas continuam, já não basta ter pago a rematrícula de forma indevida, continuo sendo cobrado da mensalidade escolar do mês de janeiro. Um contrato abusivo que não pode estar acima da Lei.