COLÉGIO COC/INNOVA NÃO PAGA FGTS e a MULTA DE 40%

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Brasília - DF

14/04/2025 às 16:56

ID: 214756853

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Trabalhei por alguns anos, e na saída não recebi nada FGTS não foi pago como também a multa de 40%.

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Resposta da empresa

22/04/2025 às 14:08

Prezado Dr. Paulo

É fundamental esclarecer com toda a objetividade e respeito que a escola jamais se omitiu ou deixou de reconhecer suas responsabilidades com seus colaboradores. Lembrando que o senhor exerceu seu direito, se fechou ao diálogo e optou pelo ajuizamento de ação judicial, a qual encontra-se em trâmite.
Lamentamos que, diante dessa realidade, haja interpretações equivocadas quanto à postura da instituição. Temos princípios sólidos e jamais deixamos de cumprir com nosso papel, mesmo em meio a um cenário de grande fragilidade e transição.

Continuamos à disposição, como sempre estivemos, para esclarecer qualquer dúvida.
Atenciosamente,
Jurídico colégio IN-NOVA

Réplica do consumidor

22/04/2025 às 17:53

Informo, com seriedade e respaldo documental, que estive no sindicato, onde o presidente, Sr. Rodrigo, redigiu um termo de acordo. No entanto, a escola recusou-se a participar.

Outro ponto extremamente preocupante e, ao meu ver, imoral, envolve o Colégio COC Jardim Botânico (atualmente Colégio In-Nova). A instituição já se manifestou judicialmente, afirmando, em caráter preliminar, que fará o pagamento referente apenas aos últimos cinco anos de vínculo, mesmo eu tendo trabalhado por sete anos completos.

Essa postura da empresa me faz sentir [Editado pelo Reclame Aqui], pois considero inaceitável que tentem desconsiderar dois anos de trabalho. Onde está o compromisso com a ética e a seriedade por parte da instituição?

Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0000217-59.*******.5.10.*******
Tramitação Preferencial
- Pessoa com Deficiência
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 21/02/*******
Valor da causa: R$ *******.*******,54
Partes:
RECLAMANTE: PAULO FERREIRA LIMA
ADVOGADO: SOLANGE DE CAMPOS CESAR
RECLAMADO: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP
PAAGDINVAO_GCAADPOA:_ FPARBOICANESAS TOE_IXPEJEIRA ALBUQUERQUE KELLER


FGTS
A parte autora pediu o depósito das competências faltantes do
FGTS desde a contratação, inclusive a indenização de 40%. Apresentou o extrato de ID
, que comprova sua alegação, registrando depósitos 7816446 relativos a poucas
competências.
Em defesa, a ré reconheceu o débito e manifestou a intenção de
realizar os depósitos. Por exemplo, alegou que "pode ter havido interrupção ou atraso
em alguns recolhimentos, os quais foram posteriormente quitados de forma
consolidada ou estão sendo objeto de processo administrativo de regularização junto à
Caixa Econômica Federal." e "informando sobre a situação e reafirmando o
compromisso com a regularização dos depósitos fundiários. Além disso: Eventual
saldo devedor pode ser apurado em liquidação de sentença, desde que comprovado".
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno a ré a
realizar os depósitos das competências faltantes do FGTS, inclusive da indenização de
40%, observado o marco prescricional. Observe-se a Súmula n ******* e a OJ n 42 da SDI-
1 do TST. Na fase de liquidação, as partes deverão apresentar o extrato analítico
atualizado. Após a efetivação dos depósitos, expeça-se alvará para saque pela parte
autora.

Consideração final do consumidor

22/04/2025 às 17:56

Desrespeitoso, me sinto [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] por essa empresa que se diz de educação!

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Voltaria a fazer negócio

Não

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