COLÉGIO COC/INNOVA NÃO PAGA FGTS e a MULTA DE 40%

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Brasília - DF

22/04/2025 às 18:04

ID: 215336743

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Trabalhei por ***** anos, nesta empresa, onde na saída, não me pagaram nada o FGTS e os 40% da Multa.

Informo, com seriedade e respaldo documental, que estive no sindicato, onde o presidente, Sr. Rodrigo, redigiu um termo de acordo. No entanto, a escola recusou-se a participar.

Outro ponto extremamente preocupante e, ao meu ver, imoral, envolve o Colégio COC Jardim Botânico (atualmente Colégio In-Nova). A instituição já se manifestou judicialmente, afirmando, em caráter preliminar, que fará o pagamento referente apenas aos últimos cinco anos de vínculo, mesmo eu tendo trabalhado por sete anos completos.

Essa postura da empresa me faz sentir [Editado pelo Reclame Aqui], pois considero inaceitável que tentem desconsiderar dois anos de trabalho. Onde está o compromisso com a ética e a seriedade por parte da instituição?

Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
*****
Tramitação Preferencial
- Pessoa com Deficiência
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 21/02/2025
Valor da causa: R$ *****
Partes:
RECLAMANTE: *****
ADVOGADO: *****
RECLAMADO: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP
PAAGDINVAO_GCAADPOA:_ FPARBOICANESAS TOE_IXPEJEIRA ALBUQUERQUE KELLER
MÉRITO
FGTS
A parte autora pediu o depósito das competências faltantes do
FGTS desde a contratação, inclusive a indenização de 40%. Apresentou o extrato de ID
, que comprova sua alegação, registrando depósitos ***** relativos a poucas
competências.
Em defesa, a ré reconheceu o débito e manifestou a intenção de
realizar os depósitos. Por exemplo, alegou que "pode ter havido interrupção ou atraso
em alguns recolhimentos, os quais foram posteriormente quitados de forma
consolidada ou estão sendo objeto de processo administrativo de regularização junto à
Caixa Econômica Federal." e "informando sobre a situação e reafirmando o
compromisso com a regularização dos depósitos fundiários. Além disso: Eventual
saldo devedor pode ser apurado em liquidação de sentença, desde que comprovado".
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno a ré a
realizar os depósitos das competências faltantes do FGTS, inclusive da indenização de
40%, observado o marco prescricional. Observe-se a Súmula n 305 e a OJ n 42 da SDI-
1 do TST. Na fase de liquidação, as partes deverão apresentar o extrato analítico
atualizado. Após a efetivação dos depósitos, expeça-se alvará para saque pela parte
autora.

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Resposta da empresa

23/04/2025 às 19:45

Resposta do Colégio COC/Innova à Reclamação
Prezado Sr. Paulo,

O Colégio COC/Innova vem, por meio desta, esclarecer os fatos em relação à postagem realizada por ex-colaborador que exercia a função de psicólogo na instituição.

Em primeiro lugar, cumpre informar que todas as obrigações trabalhistas decorrentes da rescisão contratual estão sendo tratadas pela via judicial, conforme opção legítima feita pelo próprio ex-colaborador, direito assegurado a qualquer trabalhador. No entanto, ao invés de aguardar serenamente o julgamento pelos órgãos competentes, o ex-colaborador optou por expor publicamente informações distorcidas e acusações infundadas, com o claro objetivo de comprometer a reputação da instituição.

Essa conduta não apenas contraria os princípios básicos de ética profissional, como também evidencia uma postura incompatível com a responsabilidade que se espera de alguém que atuava como psicólogo escolar. O papel do psicólogo, sobretudo em ambiente educacional, exige equilíbrio emocional, empatia, comunicação respeitosa e capacidade de resolução de conflitos dentro de uma abordagem ética e profissional. Infelizmente, a forma como o ex-colaborador vem se portando publicamente mostra exatamente o oposto o que, inclusive, demonstra incompatibilidades com as condutas profissionais esperadas para a função, e que foram ponderadas no momento do encerramento do vínculo.

Em relação às alegações quanto à mediação sindical, é importante esclarecer que o Colégio COC/Innova sempre esteve à disposição para dialogar com entidades sindicais competentes, conforme demonstrado em registros de reuniões anteriores. Entretanto, no caso em questão, o ex-colaborador não era professor e, portanto, não está legalmente vinculado ao Sindicato dos Professores (SINPROEP-DF). A própria reunião realizada no dia 09/04/*******, na sede do SINPROEP-DF, contou com a presença da advogada do ex-colaborador, representantes do Colégio e da entidade sindical, oportunidade em que foi confirmado que a categoria profissional do psicólogo pertence a outro sindicato, invalidando a aplicação da convenção coletiva do SINPROEP-DF.

A sentença judicial, inclusive, já reconheceu expressamente a inexistência de vínculo com a função de professor, e o processo segue tramitando na Justiça do Trabalho, instância adequada para resolver a controvérsia.

Diante dos reiterados ataques públicos, não restará alternativa ao Colégio senão buscar também a tutela judicial para proteção de sua imagem e reputação, confiando que o Judiciário saberá distinguir a liberdade de expressão da prática de litigância de má-fé e do abuso de direito.

O Colégio COC/Innova segue firme em seu compromisso com a ética, a legalidade e o respeito às relações humanas e profissionais, mantendo-se à disposição das autoridades competentes para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Colégio COC/Innova
Direção Administrativa

Consideração final do consumidor

24/04/2025 às 23:19

Mais uma vez desrespeitoso e inverídico, e continuo sem receber meus direitos trabalhista de FGTS e 40% .

O problema foi resolvido?

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Não

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