Falta de segurança e mais responsabilidade do Colegio

Respondida
Várzea Paulista - SP
01/06/2016 às 17:19
ID: 18920027
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA minha filha estuda na escola cosmos, e essa não é a primeira vez que some algo das coisas dela. Só que todas as vezes eram coisas fúteis.
Porém na última terça-feira do dia 24-05-*******, o celular dela sumiu dentro da bolsa depois do recreio. Entrei em contato com a coordenação da escola para tentar resolver o acontecido. Marquei um horário para conversar com eles e me informaram que não há câmera em todos os lugares da escola, ainda chegaram a me falar que a responsabilidade da perda do celular não era deles. Agora, como pode uma escola de alto nível (que alias, não é nada barato a mensalidade) as câmeras de segurança não consigam visualizar todos os lugares???
E se vier acontecer algo mais sério com um dos alunos, exatamente onde minha filha estava? como saberemos o que aconteceu se as câmeras não visualizam aquele local??? Pois se tive-se câmera no local saberíamos quem foi que pegou o celular!!!
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Resposta da empresa
08/06/2016 às 15:34
C.L.P. 08/06/*******
Em atenção à notícia postada por ID: 18920027, que consiste na suposição de que um celular havia “sumido das coisas da filha”, nas dependências do Colégio Cosmos, em 24 de maio de *******, durante o período de aula e que há ausência de câmeras em todos os locais, esclarecemos que o Colégio Cosmos é detentor de todas as devidas licenças legais dos órgãos aos quais é submetido.
Em que pese não haver obrigatoriedade legal, o Colégio Cosmos adota medidas tecnológicas de segurança cabíveis, bem como investe e dispõe do corpo de apoio acadêmico nas diversas áreas da escola. Assim o faz por extremo zelo com os seus alunos e consideração aos pais, que confiam seus filhos ao referido Colégio. Assim, além das câmeras em locais estratégicos, conta com vigilância intensa e cuidadosa, realizada por pessoas capacitadas.
Destaca-se que a legislação é de ciência de todos, no entanto, no que tange às políticas educacionais e a cultura do Colégio, aplicadas ao caso específico, reforça e esclarece aos pais e aos alunos as normas internas e os ditames do Decreto Estadual n.º 52.******* de janeiro de ******* (Norma regulamentadora do uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo), vez que adota as medidas de conscientização dos alunos sobre a vedação do celular na sala de aula, além de evidenciar a necessária vigilância e zelo com seus pertences, oportunidade em que conta, mais uma vez, com o compromisso assumido por todos e a valiosa colaboração do seio familiar, a fim de preservar os alunos, evitar dissabores e suas eventuais responsabilizações legais, conforme tratado em reuniões, amplamente divulgado aos alunos e disposto no Manual da Família, na seção “Deveres do Aluno”, documento formalmente recebido pelos responsáveis legais da aluna em 04 de dezembro de ******* e reiterado no informativo denominado Copa nº 01/*******, em seu item 4, encaminhado em 02 de fevereiro de ******* aos responsáveis legais da aluna, cujo teor é o que segue:
“Não é permitido trazer para o Colégio materiais/objetos que não sejam pertinentes às aulas. Atualmente, os objetos como celular, tablet e câmera digital são comuns no dia a dia de nossos alunos, porém na sala de aula não é permitido o uso.... Trazê-los para o Colégio e utilizá-los fora de sala de aula é de responsabilidade dos pais dos usuários”.
Por fim, é de se entender que a determinação de proibição expressa de trazer materiais/objetos que não são de uso nas aulas, descrita na norma interna, é uma maneira de precaver situações desagradáveis.