Cobrança de juros e taxas abusivas por atraso em parcelas escolares

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São Paulo - SP

15/10/2025 às 14:45

ID: 229422225

A escola vem aplicando juros e taxas abusivas sobre parcelas pagas com atraso. Além dos juros e multa, estão cobrando uma chamada taxa de escritório no valor de R$ 500,00 por parcela atrasada, o que considero completamente exagerado e ilegal.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 52, 1), em caso de atraso só podem ser cobrados juros de 1% ao mês e multa de até 2%. Portanto, essa cobrança adicional não tem amparo legal e configura prática abusiva.

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Resposta da empresa

13/11/2025 às 15:13

Olá, Eduardo, Tudo bem?

Agradecemos por compartilhar sua manifestação.

Realizamos a análise do contrato vigente e esclarecemos que, conforme as cláusulas estabelecidas, pagamentos efetuados após o prazo previsto estão sujeitos à aplicação de multa, correção monetária e juros, além de despesas administrativas em casos de encaminhamento para cobrança especializada. Essas condições estão previstas no instrumento contratual firmado no ato da matrícula.

Diante disso, confirmamos que os encargos aplicados são devidos conforme as disposições contratuais. Caso tenha interesse, podemos disponibilizar orientações sobre formas de regularização e canais para negociação, garantindo maior praticidade e segurança no processo.

Reforçamos nosso compromisso com a clareza nas informações e com a melhoria contínua dos nossos processos. Caso tenha qualquer outra dúvida ou necessidade, nossos canais oficiais estão à disposição para te apoiar:

App Duda
Central de Atendimento ao Aluno
CAA Online

Atenciosamente, Maria Alice
Colégio Cruzeiro do Sul.